O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue. Segundo o posicionamento de Janot, defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543, as regras "criam obstáculo inútil à proteção do sistema de hemoterapia, uma vez que a este interessam os comportamentos de risco dos potenciais doadores, não sua orientação sexual".
De acordo com o documento, as normas vigentes promovem tratamento discriminatório. "Partem do pressuposto de que homens gays ou bissexuais estariam necessariamente inseridos nos denominados grupos de risco, compostos por pessoas mais suscetíveis a contrair e transmitir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)". Segundo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, a proibição impede a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente.
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Na manifestação, Janot defende ainda que o conceito de "grupo de risco" é ultrapassado e remonta ao início da epidemia de aids, na década de 1980. De acordo com o texto, o correto seria falar em "comportamento de risco", o que teria relação com o uso ou não de preservativos e não com a orientação sexual. "Risco em relações sexuais desprotegidas existe independentemente da orientação sexual ou de gênero dos indivíduos envolvidos", destaca o procurador-geral, citando relações heterossexuais desprotegidas.
Em análise no STF, a Anvisa sustentou que a determinação envolve evidências "epidemiológicas e técnico-científicas" e visa somente ao interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e da segurança nas transfusões. "Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) recomendam inaptidão de 12 meses para a doação de sangue por homens que tiverem relações sexuais com outros homens, em razão de envolverem riscos maiores de infecção por doenças sexualmente transmissíveis."