Foi proibida a venda de um lote de geleia de morango produzida no Rio Grande do Sul. Um exame detectou presença de fungo, larvas mortas e pelo de roedor no produto da marca Piá, produzida pela Cooperativa Agropecuária Petrópolis, de Nova Petrópolis, na serra gaúcha. As informações são da Rádio Gaúcha.
A resolução que proíbe a venda do produto é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e está publicada no Diário Oficial da União. Pela determinação, deve ser recolhido do mercado as geleias de sabor morango do lote 02, com validade até 19 de novembro deste ano.
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O laudo feito pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina aponta a presença de: "micélio de fungo (fungo filamentoso) não típico do produto, presença de duas larvas mortas, matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas e 01 pelo de roedor inteiro, matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".
Em nota, a Cooperativa Agropecuária Petrópolis, detentora da marca Piá, informou que o problema já havia sido detectado antes da decisão da Anvisa, e que o lote foi recolhido do mercado no dia 25 de maio. "Cabe salientar ainda que a origem do problema do lote número 2, fabricado em 19 de novembro de 2015 e com validade até 19 de novembro de 2016, é a própria matéria-prima, no caso, o morango utilizado na produção da geleia. [...] A Cooperativa Agropecuária Petrópolis vai intensificar o treinamento e o monitoramento de boas práticas dos produtores de morangos para as próximas safras", acrescenta a nota.
Como assim, limite?
Há limites para materiais estranhas. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos. O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. Exemplos de produtos que permitem, até um limite, a presença de "matérias estranhas":
– Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas
– Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas
– Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas
– Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas
– Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas
– Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.
A norma completa está neste link: RDC 14/2014.