A prefeitura de Porto Alegre terá de indenizar mais um consórcio de ônibus em razão da suspensão do aumento da tarifa, determinado pela Justiça no dia 24 de fevereiro. A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central emitiu liminar nesta quarta-feira determinando que a prefeitura deposite judicialmente R$ 0,50 para cada passageiro transportado pelos ônibus do Consórcio Mais – a diferença da tarifa vigente, de R$ 3,25, para a que constava no contrato, de R$ 3,75.
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