Atenção, senhores prefeitos e prefeitas: só decretem estado de calamidade pública se o seu município tiver sido afetado seriamente pela catástrofe climática. O Ministério Público entrou em ação para evitar que se proliferem ideias estapafúrdias como a do prefeito de Imbé, Ique Vedovato, que anunciou a decretação de calamidade pública porque seu município está recebendo pessoas que fogem da falta d’água em Porto Alegre.
Não pode ser mais absurda a ideia do prefeito de Imbé, porque quem está indo para seu município são pessoas que têm casa na praia, pagam IPTU e ajudam a aumentar a arrecadação de impostos no verão. Além de ilegal, a medida é politicamente antipática e desprovida de inteligência. Pressionado, o prefeito revogou o decreto, mas deveria também pedir desculpas aos proprietários de imóveis em Imbé e mostrar que não é o tipo de pessoa que, no dicionário, não chegou ao “s” de solidariedade.
Outros prefeitos de municípios que não foram afetados pela enchente e que estão tentando pegar carona no decreto de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul precisam colocar as barbas de molho. Além da ação do Ministério Público, a Defesa Civil estadual vai fazer um pente-fino: cada município terá de apresentar o processo completo, que inclui o preenchimento de um extenso questionário e anexar fotos e vídeos que comprovem a extensão dos danos.
O chefe da Casa Civil, Artur Lemos, explica que nos casos em que a devastação for completa, como ocorreu com Muçum e Roca Sales em setembro, a calamidade é homologada. É inegável que Cruzeiro do Sul, por exemplo, se enquadra no caso de calamidade. Municípios como Bento Gonçalves, que sofreram prejuízos no interior, mas não perderam a capacidade de gerenciar a crise, devem ser enquadrados como “em situação de emergência”. Outros, que não foram afetados de forma severa, serão simplesmente excluídos da lista.
Os prefeitos não podem dizer que nem sabiam que o município estava em calamidade. Ora, o pedido pode ter sido feito pela defesa civil do município, diretamente ao governo estadual. De ofício, a Defesa Civil estadual não enquadra nenhum.
O fato de o Estado estar em calamidade pública não torna automático esse enquadramento para todos os municípios. O Piratini editou o decreto porque comprovadamente não tem como dar conta do atendimento a tantos locais afetados sem ajuda do governo federal e sem as isenções legais que essa condição oferece.