A defesa da prioridade à vacinação dos professores ganhou apoio do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa, organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros e é presidido pelo gaúcho Cezar Miola.
Em nota divulgada no fim de semana, o comitê alinha uma série de motivos para sustentar a necessidade da retomada das aulas presenciais e sugere que as autoridades envidem esforços “para assegurar precedência aos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar”.
“Ao priorizar a vacinação desses profissionais também se está tratando de reduzir as desigualdades, ampliadas no período de fechamento das escolas, visando à plena retomada das atividades escolares, a fim de se assegurar equidade no ensino e garantir materialmente o direito à educação de qualidade a todas as crianças e jovens brasileiros”, diz a nota.
O Comitê Técnico do Instituto Rui Barbosa defende a máxima transparência quanto às decisões, aos critérios adotados e aos procedimentos relativos à distribuição e à aplicação das vacinas.
Confira a íntegra da nota:
"Nota Técnica CTE-IRB n° 01/2021
Posicionamento do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) acerca da importância de se priorizar os profissionais da educação na vacinação contra a Covid-19.
Considerando a situação de crise decorrente da pandemia provocada pela Covid-19, a partir da qual foram adotadas inúmeras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, como o fechamento das escolas em todas as unidades da federação e a utilização no ensino remoto/híbrido;
Considerando a importância do retorno às aulas presenciais para conter e reverter as defasagens de aprendizado que se acentuaram nesse período, em vista de falta de acesso à internet e às ferramentas de ensino remoto de muitos estudantes;
Considerando que, mesmo antes da pandemia, o Brasil já apresentava um número significativo de crianças e de adolescentes à margem do sistema educacional, com mais de 1 milhão de pessoas com idade entre 6 e 17 anos fora das escolas;
Considerando que o abandono escolar já atingia dois a cada dez brasileiros entre 14 e 29 anos em 2019, o que corresponde a 10 milhões de estudantes, segundo dados do IBGE, e que esse número se reflete diretamente na economia do país, mostrando que os prejuízos não são individuais, mas de toda a sociedade, visto que a evasão escolar representa um prejuízo de R$ 372 mil por estudante ao ano, conforme estudo divulgado pela Fundação Roberto Marinho, em parceria com o Insper;
Considerando que a suspensão das aulas presenciais tornou ainda mais crítico o quadro de evasão e abandono escolar no país, pois potencializou a perda de vínculo entre escola, professores e estudantes, e que, conforme divulgado pelo Unicef3 em estudo recente, em outubro de 2020, o percentual de estudantes de 6 a 17 anos que não frequentavam a escola (ensino presencial e/ou remoto) alcançou 3,8% (cerca de 1,4 milhão de crianças e jovens) – superior à média nacional de 2019, que foi de 2%;
Considerando que, pelo mesmo estudo, àqueles que informaram não frequentar a escola, somam-se outros 4,1 milhões, os quais afirmaram fazê-lo, mas não tiveram acesso a atividades escolares, levando à estimativa de um total de mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes cujo direito à educação acabou negado em 2020;
Considerando que a pesquisa realizada pelo instituto Datafolha no final de 2020 identificou abandono escolar de 8,4% de estudantes com idade entre 6 e 34 anos matriculados antes da pandemia (aproximadamente 4 milhões de indivíduos);
Considerando que o isolamento social e a privação dos estudantes do ambiente escolar expõem as crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade a sofrerem outras violações de direitos, por estarem mais expostos à violência, abuso e exploração no ambiente familiar, na vizinhança, nas redes sociais;
Considerando que, desde os últimos meses de 2020, ao mesmo tempo em que houve uma reabertura gradual de muitas escolas, que vêm adotando protocolos sanitários compatíveis com as exigências das autoridades da saúde, outras inúmeras ainda não retornaram presencialmente, e algumas ainda nem apresentam previsão para tal, seja por falta de capacidade de proporcionar um retorno seguro aos alunos e profissionais, seja por argumentos que sustentam não ser segura a exposição dos trabalhadores ainda sem o devido controle da pandemia;
Considerando a repartição constitucional de competências legislativas e administrativas em matéria de educação e a necessidade simultânea de preservar a autonomia, mas também de permitir a necessária cooperação entre os entes da federação;
O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo este que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, reafirma seu entendimento no sentido de que o retorno às atividades presenciais nas escolas deve estar associado a um processo dialógico e articulado, visando à garantia de acesso, ao efetivo acolhimento e às plenas condições de permanência e aprendizado dos alunos, observadas todas as medidas de segurança com a implementação dos protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias e educacionais. E com vistas a garantir o efetivo respeito às prioridades e à eficácia da estratégia constante do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, o CTE-IRB apoia que os Poderes, órgãos e entidades envolvidos, no limite de suas competências, envidem as providências administrativas necessárias para assegurar precedência aos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar, compreendendo educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e superior (art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996), na lista de vacinação contra a Covid-19.
Ao priorizar a vacinação desses profissionais também se está tratando de reduzir as desigualdades, ampliadas no período de fechamento das escolas, visando à plena retomada das atividades escolares, a fim de se assegurar equidade no ensino e garantir materialmente o direito à educação de qualidade a todas as crianças e jovens brasileiros. Por fim, o CTE-IRB defende a máxima transparência quanto às decisões, aos critérios adotados e aos procedimentos relativos à distribuição e à aplicação das vacinas. Brasília, 10 de fevereiro de 2021.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB."