Rodrigo Lopes

Rodrigo Lopes

Formado em Jornalismo pela UFRGS, tem mestrado em Ciência da Comunicação pela Unisinos e especialização em Jornalismo Ambiental pelo International Institute for Journalism (Berlim), em Jornalismo Literário pela Academia Brasileira de Jornalismo Literário, e em Estudos Estratégicos Internacionais pela UFRGS. Tem dois livros publicados. Como enviado do Grupo RBS, realizou mais de 30 coberturas internacionais. Foi correspondente em Brasília e, atualmente, escreve sobre política nacional e internacional.

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Suprema Corte dos EUA pode mudar entendimento sobre responsabilidade de redes sociais

Casos serão analisados pela Justiça nesta semana e terão impacto em outros países

Rodrigo Lopes

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Enquanto a União Europeia (UE) está prestes a colocar em ação o Digital Service Act (DSA), que impõe regras para as plataformas digitais como Meta (Facebook e Instagram), Alphabet (Google) e outras redes sociais, nos Estados Unidos, terra do livre mercado e da concorrência, o debate pode ser desentravado.

A base da discussão sobre regulamentação das big techs em território americano é a Lei de Decência nas Comunicações. Mais precisamente seu artigo (seção) 230, que versa sobre o principal pilar de atuação das gigantes da internet: o argumento segundo o qual as empresas defendem que não são responsáveis pelos conteúdos que trafegam em suas vias.

Se a Justiça dos Estados Unidos entender, por exemplo, que o Google é, sim, responsável por um vídeo no YouTube, postado por um internauta qualquer, muda tudo. Ou seja, a empresa - e as demais - deixa de ser apenas canal. E passa também a responder pelo ônus daquilo que hospeda. 

É isso que está em jogo em duas ações analisadas nesta semana pela Suprema Corte americana: os casos Gonzalez x Google e Taameneh x Twitter (Facebook e Google).

Ambos acusam as gigantes de tecnologia por terem recomendado conteúdos que contribuíram para a morte de seus familiares em atentados terroristas cometidos pelo grupo extremista Estado Islâmico. O primeiro, por exemplo, acusa a empresa de ter insuflado cidadãos, por meio de vídeos no YouTube, a se juntarem à organização terrorista que praticou os atentados em Paris, 2015, matando um familiar.

O questionamento à lei, uma vez aceito pela Justiça, muda tudo. Primeiro porque haverá o entendimento de que as big techs não apenas hospedam conteúdos, mas, ao recomendarem, por meio de seus algoritmos, determinados textos, vídeos e fotos, estão atuando ativamente (e impactando) os usuários - para o bem e para o mal. Segundo porque altera completamente a lógica pela qual as redes sociais operam: as empresas são, sim, responsáveis pelos conteúdos extremistas, antidemocráticos e discursos de ódio que trafegam em suas vias digitais.

O histórico de entendimento da Suprema Corte americana é favorável às empresas, grande parte delas surgida no Vale do Silício. Sabe-se, também, que uma mudança de entendimento, nas duas situações analisadas, irá abrir um precedente gigantesco para outras ações do tipo. Mais: terá efeito cascata nas legislações de várias partes do mundo - inclusive do Brasil -, que adotam a Justiça americana como o "estado da arte" do Judiciário.

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