O caldo que ferve no transporte coletivo terá cada vez mais influência do Poder Judiciário. De um lado, o decreto da prefeitura que acaba com a segunda passagem gratuita foi suspenso por liminar. De outro, os consórcios de empresas de ônibus agora entram com ações judiciais pedindo indenização por desequilíbrio financeiro – calculam um prejuízo de R$ 119 milhões.
O argumento é o seguinte: quando assinaram o contrato de concessão do serviço, em 2015, não havia como prever a violenta queda no número de passageiros, que já atinge 11% em 2017 – quase a mesma redução dos quatro anos anteriores juntos.
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Segundo o diretor-executivo da Associação de Transportadores de Passageiros (ATP), Gustavo Simionovschi, o poder público precisa priorizar o transporte coletivo. Ele lembra que, desde 1999, o preço do diesel subiu 194% mais do que o valor da gasolina. Os engarrafamentos só aumentam, mas o número de corredores para ônibus, não – o resultado é mais demora, mais custos e passagem mais cara.
Tudo isso é verdade. Mas também é verdade que os passageiros vão embora porque o serviço é ruim – como evidenciam as 5,4 mil multas que a EPTC aplicou às empresas por descumprimento da tabela horária só neste ano.