Ainda que promotores e especialistas ouvidos pela coluna considerem que existe amparo na lei para a Brigada Militar apreender carros que atravessam a madrugada com som às alturas na Rua João Alfredo, o tenente-coronel Eduardo Amorim, comandante do 9º Batalhão, prefere esperar por uma determinação mais ampla do Ministério Público.
Amorim argumenta: apenas guinchar os carros não causa impacto suficiente em quem passa dos limites. O que funcionaria seria retirar o som dos veículos.
– Só guinchar o carro não adianta, porque o cara vai pagar a multa e voltar a usar o aparelho de som. A gente quer recolher o equipamento. O proprietário pode retirá-lo do carro na hora da abordagem ou a gente leva o veículo para o quartel e retira lá. Ele leva o carro embora e o som fica – diz Amorim. – Se vai ter dano ao veículo ou não, não importa. O cara cometeu a ação, não cometeu? Todo mundo que faz algo errado está sujeito à penalidade.
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O comandante sente a necessidade de haver um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma deliberação conjunta de promotores – tal qual houve no Litoral Norte em 2006 – que expresse claramente a possibilidade de os policiais apreenderem o equipamento de som de veículos com música alta.
Na segunda-feira (14), a coluna mostrou que a BM já pode, na opinião de especialistas, agir para coibir os barulhentos. O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro prevê cinco pontos na carteira, multa de R$ 195 e retenção do veículo de quem "usar equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran".
– Nossa atuação visa atingir apenas as pessoas de má conduta. Às vezes, o cara do carro com som alto está na volta de cem pessoas. Quando o policial vai atuar no meio delas, pode dar tumulto. Nós tomamos o cuidado de não generalizar – ressalta Amorim.