O questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) para abastecer iniciativas de reconstrução do Estado levou tensão ao governo Eduardo Leite.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que a eventual concordância do Supremo Tribunal Federal (STF) com a suspensão de transferências a fundos públicos de natureza privada inviabiliza a execução de projetos necessários para a recuperação do RS após a enchente.
Em entrevista à coluna, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou que o repasse a esses fundos está sustentado em práticas que já ocorrem em âmbito federal, e que mantêm o poder público como protagonista na gestão dos recursos e na definição de prioridades.
O que está previsto na lei, argumenta, é a participação de instituições de controle público na etapa de execução de obras, como o Banrisul e o Badesul.
— Ele não é um fundo privado, é um fundo de natureza privada gerido por uma instituição pública estadual. É um instrumento de gestão, nem está no horizonte colocar recursos neste fundo agora. Mas é uma previsão semelhante ao que acontece com o Minha Casa Minha Vida, que tem um fundo que é gerido pela Caixa Econômica Federal e lá eles fazem as contratações com mais facilidade. É apenas um sistema de gestão, não se trata de um privado decidir — sustenta o procurador-geral do Estado.
Outro trecho da lei questionado no STF diz respeito a repasses a fundos estaduais e municipais. A PGE já trabalha em uma manifestação de esclarecimentos ao STF porque considera que os pedidos de impugnação partem de premissas equivocadas.
— O repasse a fundos estaduais e municipais é a forma de execução do Plano Rio Grande. Se nós não pudermos utilizar da estrutura já existente do Estado, como o Daer, que é nossa autarquia que cuida das estradas, teria que se criar uma nova estrutura, então não faz sentido. Por que falamos de fundos municipais eventualmente? Porque o repasse pode ter de ser feito às defesas civis municipais, por exemplo, dentro dos objetivos de reconstrução — complementa.
Na ação que protocolou junto ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que a Corte impeça quaisquer transferências do Funrigs para fundos de natureza privada por entender que a operação fere normas gerais editadas pela União em direito financeiro e ofendem os princípios da probidade administrativa, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição.
Funrigs
O governo gaúcho criou o Funrigs para receber as parcelas da dívida com a União que foram suspensas por três anos, com obrigação de que os recursos sejam direcionados a ações de reconstrução, além de recursos de outras fontes, inclusive de doações. Somente nas parcelas que deixarão de ser encaminhadas ao Tesouro Nacional, são cerca de R$ 11 bilhões repassados ao fundo.
A PGR encaminhou o pedido de impugnação após receber uma representação de 10 procuradores da República do Rio Grande do Sul. Eles argumentaram que a lei estadual permite, por exemplo, a contratação de obras e serviços pelo respectivo gestor do fundo privado sem a necessária realização de procedimento licitatório.
A medida, sustenta Gonet, fere princípios da Administração Pública previstos na Constituição "porque impõem prejuízos à transparência, à publicidade e à fiscalização da aplicação dos recursos das dívidas estaduais postergadas em ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática".