Embora a Buser tenha informado que sua operação está liberada no Rio Grande do Sul, a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) sustenta que a atividade segue proibida.
Em nota à coluna, a entidade afirma que sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, mesmo considerando que a empresa pode operar, ressalta que permanece vigente a decisão do segundo grau que proibiu essa atividade.
A íntegra da nota da Fetergs
"A atividade da Buser, que se apresenta como plataforma de intermediação, embora anuncie linhas regulares e venda passagens individualmente, continua proibida no Rio Grande do Sul, conforme decisão do TRF-4.
Em 2020 a Buser tentou iniciar o serviço irregular fazendo linhas intermunicipais. Na oportunidade o DAER apreendeu os veículos. Desde então a Buser não operou mais, no RS, linha intermunicipais. Entretanto, em seguida a Buser iniciou a prestação do serviço irregular nas linhas interestadual.
Tendo em conta que a ANTT não fiscalizava, a Fetergs ajuizou um mandado de segurança contra a Buser e a ANTT.
Em primeiro grau a mesma juíza indeferiu a liminar, sendo que a Fetergs fez recurso de agravo de instrumento e o TRF4, por seu desembargador relator, Dr Rogério Favreto, concedeu a liminar para proibir a Buser de fazer o transporte sob pena de multa diária de R$ 5.000,oo e determinou que a ANTT fiscalizasse.
A Buser insistiu em descumprir a decisão judicial e o desembargador aumentou a multa para R$ 10.000,00 por dia. Só então a Buser parou a oferta do serviço ilegal.
Em decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal Regional Federal, os três desembargadores decidiram contra a Buser.
No início de 2022, a Buser voltou a descumprir a decisão do Tribunal, o que motivou a Fetergs a demonstrar isso ao Judiciário e pedir providências.
Agora, em sentença de primeiro grau, a juíza julgou o mandado de segurança mas manteve hígida, vigente, a decisão do TRF4 que decidiu pela proibição da Buser de operar no RS, além de reconhecer que incide a multa diária imposta, já que descumpriu a decisão recentemente.
Cabe destacar que a julgadora de primeiro grau, inobstante tenha julgado improcedente o mandado de segurança, reconhece que a sua decisão deverá ser reformada pelo Tribunal. Portanto, a Buser continua impedida de realizar transporte de passageiros no Rio Grande do Sul."