O desembolso de US$ 2,95 bilhões em indenizações a investidores americanos, anunciado nesta quarta-feira (3) pela Petrobras, é muito bom para a empresa e para os beneficiados diretos. Mas abre uma questão incontornável: quando os brasileiros que aplicaram em papéis da companhia receberão o mesmo tratamento? Se depender da legislação atual no Brasil, melhor moderar as expectativas.
O valor do acerto é histórico de qualquer ponto de vista: o maior de uma empresa brasileira, um dos cinco maiores nos Estados Unidos, o mais alto de uma empresa estrangeira nos EUA. O total em dólares equivale a cerca de R$ 9,6 bilhões, e equivale a quase sete vezes os R$ 1,4 bilhão que a Operação Lava-Jato anuncia ter recuperado por meio da cobrança de multas e apreensão de recursos para compensar pelos desvios provocados pelo cartel que dominava as licitações da estatal.
E enquanto a estatal recebe as compensações em conta-gotas, à medida que são obtidas, o pagamento bilionário é de prazo curtíssimo: estará quitado até 15 de janeiro de 2019. Remove uma séria incerteza das contas e do futuro da Petrobras.
Especialistas em leniência corporativa envolvidos no acerto de contas de companhias brasileiras com a Justiça americana convergem para um diagnóstico: nos EUA, as empresas flagradas em irregularidades correm para fazer acordos porque deixar o julgamento para a Justiça costuma sair muito mais caro. Tanto por conta da sentença dura quanto pelo risco de pagar os custos do processo.
Essa característica ajuda a explicar, também, porque nos EUA as ações – papéis que representam participação em uma companhia – são uma aplicação corriqueira para pessoas físicas, enquanto aqui o mercado de capitais é dominado por investidores institucionais – fundos, gestores especializados.
No Brasil, muitas leis foram criadas nos últimos anos para enquadrar crimes contra o erário público e a boa fé de investidores, mas procuradores e advogados são unânimes em apontar a dificuldade de fazê-las cumprir. Falta enforcement, poder para exigir e cobrar o cumprimento da norma. Está escrito, mas entre a regra e sua consequência – como comprovaram as libertações em sequência no final de 2017 – há um vácuo processual e moral.