Alteração aprovada no Parlamento da União Europeia adia para 30 de dezembro de 2025 a vigência da lei antidesmatamento. A troca precisa ser validada pelo Conselho Europeu — o que é tido apenas como uma questão processual. Com a nova data, ganha-se tempo para operacionalizar e dar clareza ao sistema de comprovação do cumprimento. A legislação exigirá, entre outras coisas, produção de áreas livres de desmatamento. Mas foi a inclusão de uma quarta categoria na classificação dos países, os “sem risco”, que ficariam isentos dos trâmites burocráticos, que repercutiu.
Felipe Spaniol, coordenador de Inteligência e Defesa de Interesses da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), vê a alteração como contrária às regras de comércio mundial e “deixa clara a discriminação”:
— Criaram critérios para a categoria (sem risco) que beneficiam os Estados membros (da UE).
A proposição é vista ainda como uma resposta aos protestos de agricultores na Europa, motivados pela alta de custos. Christine Schneider, deputada da UE à frente das negociações no Parlamento, argumentou que o risco em países com desenvolvimento estável ou crescimento da área florestal é “insignificante ou inexistente”, o que tornaria as exigências desproporcionais.
A deputada verde Marie Toussaint, ouvida pelo jornal americano Financial Times, tem outra percepção. Ao eliminar a obrigatoriedade da diligência prévia para esses países “sem risco”, a lei “abre uma brecha que incentiva destruições futuras”. Michael Rice, advogado da ONG Client Earth, entende que, além de não fazer sentido, a proposta “pode comprometer toda a legislação”.
— A lei vai excluir pequenos produtores e aumentar custos — acrescenta Spaniol.