Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em mãos, a partir desta quarta-feira (19), a tarefa de avaliar assunto que tem gerado debates fora dos tribunais. São os benefícios fiscais concedidos na venda de agrotóxicos no Brasil. Ação movida pelo PSOL questiona esses benefícios, sob o argumento de que são inconstitucionais.
Dois dispositivos legais são alvo do processo — Decreto 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
— Estão sendo questionadas as cláusulas primeira e terceira do convênio e a isenção de IPI determinada pelo decreto — explica Gabriela Garbinato, especialista em Direito Tributário e diretora de Tributos Indiretos da empresa de consultoria Grant Thornton.
Pelas regras está prevista redução DE 60% da base de cálculo de ICMS nas vendas interestaduais e isenção nas operações internas.
A legenda argumenta que os benefícios ferem direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à saúde e que contrariam o princípio da seletividade tributária, pelo qual a concessão deve ser para itens considerados essenciais. A avaliação é de que as isenções estimulam o uso.
Por outro lado, a indústria argumenta que, sem os benefícios, o custo de produção deverá ter alta. Aumento esse que não poderá ser absorvido pelo produtor e deve chegar ao consumidor.
— Fora isso tem a questão da competitividade. Não é a isenção que determina a dose. A aplicação é feita a partir de receituário agronômico — argumenta Lidia Santos, diretora financeira do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade.
Ela argumenta ainda que a essencialidade dos produtos pode ser atestada pelo fato de que, sem o uso, a produção de alimentos teria redução de 20 a 40%, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Também segundo o órgão, o Brasil ocupa a 44º no ranking do uso de agrotóxicos em relação à área plantada. Por fim, pontua a questão da competitividade brasileira no mercado global.
A Corte tem o tema na pauta, mas o julgamento pode trancar com pedido de vistas. O relator é o ministro Edson Fachin.