O benefício concedido a produtores na renegociação da dívida do Funrural, em medida provisória (MP) negociada para angariar apoio da bancada ruralista na votação da denúncia contra Temer, fará o governo abrir mão de R$ 10 bilhões em arrecadação nos próximos anos, segundo cálculos da Receita Federal. O número é expressivo em um momento em que o governo propõe mudanças nas regras de aposentaria para conter o déficit do INSS.
Além de reduzir a alíquota sobre a comercialização da produção, de 2% para 1,2% a partir de 1º de janeiro de 2018, a MP permite que produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias quitem as dívidas em 176 parcelas – com redução de multas e juros. Para esse ano, a exigência é de pagamento de 4% da dívida total, sem nenhum desconto. Esse ponto desagradou a Frente Parlamentar da Agropecuária, que negociava o percentual de 1%, e já prepara emendas à MP – que devem ser votadas em até 120 dias após a publicação.
– Da forma como está, a medida traz itens que podem tornar inviável o pagamento dos débitos – reclama Marcos da Rosa, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja-Brasil).
É preciso lembrar que para cada real tirado da arrecadação, será necessário compensar em outro lado. Em um país em crise, sem dinheiro para saúde e educação, não dá para olhar apenas para o próprio quintal e esquecer que a sociedade deve crescer junta.
É preciso barrar o oportunismo
Em meio à repercussão da MP do Funrural nos últimos dias, choveram avaliações jurídicas lançando dúvidas sobre a medida. É preciso ter muito cuidado neste momento para que o oportunismo não prejudique o produtor. Estimular que os agricultores continuem discutindo na Justiça questão que já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no mínimo temerário.
Prazo para adesão ao Refis
De todas as reclamações do setor em relação à MP do Funrural, uma tem razão de ser: o prazo para adesão ao programa de regularização, até 29 de setembro. O tempo é considerado incompatível com o período de tramitação de emendas parlamentares na Câmara _ até o começo de dezembro. O produtor deverá aderir ao Refis e, consequentemente, desistir das demais ações judiciais, antes de conhecer o teor final da renegociação.