Foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que autoriza criar o fundo de R$ 6,5 bilhões para as obras de proteção contra cheias no Rio Grande do Sul. O texto traz os termos gerais, como a forma de aplicar os recursos. O próximo passo é a criação efetiva, o que será feito pela Caixa Econômica Federal, diz o secretário estadual da Reconstrução, Pedro Capeluppi. Será necessário elaborar o estatuto.
- O fundo tem objetivo maior do que o Rio Grande do Sul, mas tem um artigo (veja abaixo) que fala especificamente sobre os R$ 6,5 bilhões e sua aplicação. Estamos muito contentes, é um passo importante. O trabalho conjunto entre os governos federal e estadual é fundamental para o alcance dos nossos objetivos - acrescenta o secretário.
Capeluppi destaca outro artigo, que separa os recursos da conta do Tesouro Nacional, não dependendo da sua inclusão na peça orçamentária.
- Isso garante a existência do recurso pelos próximos anos. Já estamos ajustando a documentação e fazendo a orçamentação do projeto do Arroio Feijó. A expectativa é concluir até março e lançar a licitação - explica.
Além desta publicação de hoje, deve sair até o Natal a medida provisória que abre o crédito extraordinário. A garantia de prazo foi dada em reunião do governador Eduardo Leite no início da semana com o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, em Brasília. O governador reforçou a importância do repasse ainda em 2024 para iniciar as contratações e mesmo as obras que já estão com projeto avançado no Plano Rio Grande, exemplificando com a de Eldorado do Sul. Porto Alegre está no raio de proteção.
As obras de modernização e construção dos sistemas de contenção contra cheias terão gestão conjunta do governo do Estado e da União. Ainda em setembro, Leite reuniu-se em Brasília com o presidente Lula para a assinatura da portaria federal que cria o conselho de gestão dos projetos. As iniciativas terão planejamento, contratação e execução por parte do Estado, com repasse dos R$ 6,5 bilhões pela União.
Trecho da medida provisória 1.278:
"Art. 8º Para fins de atendimento às consequências derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fica a União autorizada a integralizar o valor de até R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais) no fundo de que trata o art. 1º.
§ 1º Os recursos integralizados nos termos do disposto no caput serão segregados dos demais e sua aplicação seguirá o plano de que trata o art. 3º, observado o disposto no art. 9º.
§ 2º No exercício de 2024, o plano de aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, deverá ser publicado até 15 de dezembro de 2024.", diz o artigo ao qual o secretário Capeluppi se refere.
Situação dos projetos dos sistemas de contenção de cheias, listados pelo governo do Rio Grande do Sul:
Jacuí: Termo de Referência para contratação de projetos e obras elaborado. Com investimento de R$ 531 milhões.
Arroio Feijó: elaboração do Termo de Referência para contratação de projetos e obras. Com investimento de R$ 2,5 bilhões.
Sinos e Gravataí: os dois sistemas estão em fase de análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Ao longo de 2025, deverão ser concluídos os Termos de Referência para contratação de projetos e obras.
Taquari-Antas: Termo de Referência para contratação de estudos preliminares, anteprojeto, estudos e relatórios de Impacto Ambiental – EIA/Rima e projetos básicos e executivos de engenharia elaborados, em aprovação do plano de trabalho pela União. Com investimento de R$ 16,1 milhões.
Caí/Guaíba: em fase de análise do desenvolvimento dos Termos de Referência para contratação de estudos preliminares, anteprojeto, estudos e relatórios de Impacto Ambiental – EIA/Rima e projetos básicos e executivos de engenharia.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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