A revogação que o presidente Jair Bolsonaro determinou na tarde desta segunda-feira (23) é do artigo sobre a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem remuneração obrigatória do funcionário ou o pagamento pelo governo da bolsa qualificação. Essa bolsa mensal, aliás, é parecida com o seguro-desemprego e é paga quando a suspensão do contrato ocorre por convenção coletiva.
Com a MP de ontem, não seria mais paga em caso de convenção e nem para a nova modalidade de suspensão, que trazia a vantagem para a empresa de poder ser acordada apenas entre patrão e empregado. Sem a necessidade de sindicatos.
Advogados patronais dizem que a vantagem seria que a empresa continuaria pagando algo acordado com o funcionário, mas sem encargos. Só que isso não seria obrigatório. Portanto, é pouco provável que o pagamento fosse adotado pela maior parte das empresas.
A polêmica de deixar o trabalhador desassistido por quatro meses de instalou pela manhã. Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco chegou a divulgar um vídeo dizendo que haveria uma nova MP para estabelecer pagamentos pelo empregador ao trabalhador nesse período, o que gerou novas discussões, e também falou de uma antecipação do seguro-desemprego. Acredito que o secretário tenha se equivocado ao falar em antecipação do seguro-desemprego. Talvez estivesse se referindo à bolsa qualificação, que já existia e poderia passar a ser paga também quando o acordo é só entre patrão e funcionário.
Enfim, teremos novos capítulos sobre o assunto. Enquanto isso, relembre outros artigos da medida provisória que visa conter os impactos do coronavírus no mercado de trabalho e minimizar o desemprego gerado pela pandemia: Em tópicos, as principais regras trabalhistas flexibilizadas em nova medida provisória
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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