A minirreforma do Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor no dia 1º de novembro, vai alterar a velocidade padrão das rodovias do país. De acordo com o novo texto, a velocidade em estradas de pista simples passa para 100km/h para veículos leves e para 90km/h para os demais veículos. Em rodovias de pista dupla, a os limites ficam em 110km/h para veículos leves e 90km/h para caminhões e ônibus. A regra vale apenas para trechos onde não há sinalização. Onde existe placas, o limite de velocidade é o que estiver sinalizado.
De acordo com o chefe da 5ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Caxias do Sul, Alfonso Willembring, a medida deve ter pouco efeito prático já que praticamente todas as estradas do país contam com sinalização de velocidade. Mesmo em pontos onde as placas tenham caído ou sido destruídas, vale o limite informado na placa anterior. Segundo ele, o limite de velocidade é definido com base em parâmetros técnicos de cada trecho das rodovias. São levados em conta a estrutura da estrada e também o volume de tráfego."A velocidade é diretamente proporcional à gravidade do acidente", explica.
Conforme ele, existem negociações com o DNIT para alterar a velocidade em pontos da BR-116 na Serra de 60km/h para 80km/h. A mudança, porém, ainda não está definida.