A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (16) o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas para quem trafegar com o farol do veículo desligado, mesmo durante o dia, nas rodovias do país. A decisão é do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília.
No dia 2 deste mês, a Justiça decidiu - em caráter liminar - que as multas estão suspensas até que haja a “devida sinalização das rodovias” sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.
Em seu recurso, a AGU afirmou que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se era válida para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos.
Na decisão de hoje, o juiz voltou a dizer que as multas só podem ser aplicadas quando houver sinalização em todas as estradas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a única rodovia federal que está com placas informando a obrigatoriedade do uso do farol é a Freeway, entre Porto Alegre e Osório.