O Comando Rodoviário da Brigada Militar não vai mais multar motoristas pela falta de uso do farol baixo durante o dia em rodovias estaduais. Em nota, o Comando afirma que foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a aplicação da punição.
A decisão da Justiça se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
Apesar do fim das multas, o Comando destaca que o uso do farol baixo durante o dia visa a redução dos acidentes de trânsito. Depois que a lei entrou em vigor, o número de acidentes caiu 36% nas estradas do Rio Grande do Sul.