A viúva de um caminhoneiro que morreu em um acidente na BR-290, em Caçapava do Sul, após desviar de um grupo de cavalarianos que conduziam a Chama Crioula na Semana Farroupilha e bater contra um caminhão, teve o pedido de indenização negado pela Justiça. O acidente aconteceu em setembro de 2010.
A ação pedia indenização por danos materiais e morais. Ela aponta que o motivo do acidente foi negligência por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não sinalizou e fiscalizou a cavalgada. Chovia e havia pouca visibilidade no dia.
No entendimento da Justiça, a PRF não pode ser culpada pelo acidente, pois consta nos livros de ocorrência da corporação que a orientação dada aos cavalarianos era de que aguardassem o tempo melhorar antes de prosseguir com a cavalgada. A Justiça acrescentou ainda que a vítima teria tentado fazer uma ultrapassagem perigosa.
A decisão anulou a sentença de primeiro grau que havia condenado a União a pagar R$ 175 mil para a viúva.