O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu pela metade a pena do homem que deixou um adolescente tetraplégico por causa de uma discussão banal de trânsito em Porto Alegre. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal baixaram a pena do comerciante Odair José Miozinho da Silveira de 22 anos e 8 meses de prisão, imposta pelo Tribunal do Júri, para 11 anos e 3 meses. A decisão atende a parte do recurso movido pelo réu.
O caso ocorreu em 2011 e ele foi preso somente em abril de 2014. O adolescente Maurício de Oliveira, então com 12 anos, estava na carona e um carro com familiares quando o foi atingido por um tiro disparado pelo réu após uma discussão de trânsito com o motorista do veículo em que ele estava. Maurício estava indo com a família num parque de diversões quando foi baleado.
Pela decisão, em vez de ficar cerca de 9 anos em regime fechado, vai ficar pouco mais de quatro anos até progredir de regime.
O desembargador-relator, Luiz Mello Guimarães, retirou duas qualificadoras impostas pelo Tribunal do Júri, numa decisão pouco comum. O motivo fútil e o perigo comum.
Sobre o motivo fútil, o desembargador afirma que "a própria acusação narra que o motivo é fútil porque não há motivo aparente. Ocorre que a falta de motivo não é motivo fútil, e isso é algo que se aprende já nas primeiras lições de direito penal, relativas ao crime de homicídio. Portanto, imputar a qualificadora com a narrativa acima transcrita, e assim ser ela reconhecida, é juridicamente inviável. Desse modo, impõe-se o afastamento da qualificadora".
Sobre o perigo comum, o magistrado afirma:
"Como tenho reiteradamente afirmado, disparos de arma de fogo em local movimentado, isoladamente, não caracterizam meio que gera perigo comum, pois não se equiparam a instrumentos cujos efeitos refogem totalmente ao controle do agente (como, v.g., explosivos); assim, a menos que se constatem (e estejam narrados na denúncia) disparos a esmo, esclarecendo-se perigo concreto a um sem-número de pessoas, não é a quantidade de tiros ou o local em que proferidos que determinam a ocorrência, ou não, do perigo comum. No caso, a prova toda dá conta de que os disparos foram direcionados às vítimas, e os Jurados assim o reconheceram - mormente ao admitir a prática do crime com dolo direto. Outrossim, em nenhum momento a acusação narra que o réu tenha proferido disparos sem mira certa, tampouco especifica o perigo concreto (menciona apenas que o fato se deu em rua comumente movimentada e durante a tarde). Desse modo, a qualificadora em comento não encontra respaldo jurídico. Pelo exposto, então, afasto também a qualificadora do perigo comum", destaca o desembargador, que foi acompanhado pelos seus dois colegas de câmara.
O procurador de justiça Norberto Avena vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Maurício Luan Maciel de Oliveira, agora com 15 anos, não anda mais. Passa os dias em cima de uma cama, em sua humilde casa, na Vila Nazaré, em Porto Alegre. No ano passado, o menino, gremista de carteirinha, recebeu a visita de jogadores do Grêmio, que ficaram comovidos com sua história. A mãe de Maurício segue com dificuldades para manter a difícil rotina de vida do menino.