Se estivesse vivo, o motorista e dono da Costa & Mar Turismo, Cérgio Antônio da Costa, seria indiciado pela Polícia Civil catarinense por homicídio culposo de 50 pessoas e por lesões corporais em outras oito. Como ele também morreu no maior acidente rodoviário da história do Estado, há dois meses, na Serra Dona Francisca, em Joinville, o inquérito concluído ontem pelo delegado Brasil Guarani dos Santos tem grandes chances de ser arquivado na Justiça. Segundo o delegado, não houve qualquer problema mecânico no ônibus que desceu a ribanceira na tarde do dia 14 de março, matando 51 pessoas das 59 que viajavam de União da Vitória (PR) e Porto União para Guaratuba (PR).
- O responsável foi o condutor - disse o delegado, ao analisar uma série de fatores que estão expostos em seu relatório, que será entregue à Justiça hoje.
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Entre os fatores que levaram a essa conclusão está a presença de 1,49 decigrama de álcool por litro de sangue no organismo do motorista. O laudo do Instituto Médico Legal de Joinville aponta que ele não sofreu mal súbito no momento do acidente, mas que tinha ingerido o equivalente a duas latas de cerveja. A exaustão pela noite maldormida e a pressão exercida pelos integrantes da excursão para que ele prosseguisse a viagem, mesmo depois de quase 20 horas na estrada e ter enfrentado um problema mecânico durante a noite, também foram incluídos pelo delegado no resultado do inquérito.
- Por negligência e imprudência, ele foi o único responsável pelo acidente. Não podemos falar em imperícia porque ele era habilitado para dirigir o ônibus desde 1993, tinha experiência e conhecia bem a serra - reforçou o delegado Brasil Guarani.
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Os laudos também mostraram que o motorista não usou o freio-motor, procedimento indicado para veículos pesados na descida da serra. O ônibus passou pelo trecho onde ocorreu o acidente a 90 km/h - velocidade três vezes superior à indicada nas placas de sinalização -, voou sobre a vegetação e bateu no fundo da ribanceira a 120 km/h. Não foram encontradas marcas de freio na pista.
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Segundo Brasil Guarani, o fato de o motorista ter descido praticamente todo o trecho mais íngreme sem o freio-motor exigiu muito do sistema de frenagem, o que superaqueceu os freios e pode ter causado a falha no momento do acidente.
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Quanto à dosagem de álcool, o delegado evitou dizer que o motorista estivesse bêbado ao volante, mas reforçou que ele seria multado se fosse parado pela Polícia Rodoviária e submetido ao teste do bafômetro.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é passível de punição todo motorista que conduzir o veículo com a capacidade psicomotora alterada por causa da influência de álcool ou de outra substância qualquer. A dosagem prevista na lei é de 6 decigramas por litro de sangue, três vezes mais do que o volume encontrado no corpo do motorista. Ainda assim, ele teria sido enquadrado no artigo 306, o qual prevê prisão de três meses a seis anos, dependendo da situação.
Apesar de o laudo ter atestado a presença de álcool no sangue do motorista do ônibus, todas as testemunhas ouvidas pelo delegado negaram ter visto ele beber em qualquer momento desde o começo da viagem, na noite anterior ao acidente.
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