A Justiça Federal extinguiu a ação ajuizada pela Associação dos Municípios da Região Carbonífera para que a União disponibilizasse atendimento médico e socorro mecânico na BR-290 em Eldorado do Sul. O mérito sequer foi analisado, pois o juiz Bruno Brum Ribas entendeu que a entidade não têm competência para mover a ação. A Associação argumentava que os municípios da região não possuem estrutura ou recursos para assumir a prestação de serviços após o encerramento do contrato de concessão da rodovia, em dezembro.
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