O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais. A manifestação foi feita na ação que discute mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos após ordem judicial. O tema está na pauta da sessão de julgamento de quarta-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR mudou o posicionamento exposto em 2018, quando a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Para Aras, não cabe às plataformas controlar previamente o conteúdo publicado por usuários, mas elas devem atuar com diligência para prevenir violação de direitos fundamentais e reparar danos decorrentes de condutas de usuários.
Aras sustenta que deve ser aberta exceção à liberdade de expressão em casos de práticas ilícitas "para evitar que as plataformas sirvam de espaço para conteúdos violadores de direitos fundamentais".
No parecer encaminhado na segunda-feira (15) ao Supremo, ele destaca que a lei já dá tratamento diferenciado para material contendo nudez ou atos sexuais. Nesses casos, pontua, abre-se mão das ordens judiciais para "privilegiar a celeridade na exclusão do conteúdo ofensivo à intimidade e à privacidade da vítima".
Ele defende uma solução intermediária e rejeita a imposição de "fiscalizar toda e qualquer informação" que trafegue nas redes. Para Aras, isso causaria "excessivo ônus" às plataformas e "esbarraria no direito à liberdade de expressão". Aras argumenta que as redes devem ter ferramentas eficientes para receber notificações dos usuários e remover "conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro".