A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.
As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, incluindo os mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.
A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.
"Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe", justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
O Ministério Público de São Paulo pode recorrer.
O massacre do Carandiru completou 32 anos no dia 2 de outubro. Setenta e quatro policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podiam mais ser absolvidos.
A discussão judicial então passou a girar em torno da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considerou excessivas. Com o perdão, também houve debate sobre a validade da medida, já que o indulto não pode ser concedido a condenado por crimes hediondos. Porém, à época em que aconteceram, os crimes cometidos pelos PMs não tinham este enquadramento.