O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e suspendeu, na noite de terça-feira (5), a sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quarta (6), em Parobé, no Vale do Paranhana, para julgar dois homens acusados de cometer um homicídio em 2018. Não há previsão de nova data para o jugalmento.
Os réus são Marizan de Freitas, apontado como líder de facção com base no Vale do Sinos, e Gilberto Tambasco. A vítima é Cristian André Boita, que, conforme o Ministério Público, foi morto minutos depois de ter pedido autorização para instalar um ponto de tráfico em Parobé.
A decisão do STJ considera um pedido da defesa de Freitas, que solicitou perícia em um celular apreendido e acesso aos materiais extraídos do aparelho. O réu, de 36 anos, já tem condenação a 38 anos de prisão por diversos crimes ligados ao tráfico de drogas. Ele chegou a ser encaminhado para Penitenciária Federal, por ser líder da facção.
Após ser beneficiado com direito a prisão domiciliar humanitária, ele foi preso em julho deste ano, em São Paulo, pela Polícia Civil. Em agosto, por decisão do STJ, conquistou novamente o direito de cumprir a pena em casa por conta do "quadro debilitado de saúde". De acordo com o despacho, Freitas apresentava "tuberculose em tratamento, infarto, hipertensão arterial, depressão e ansiedade".
Contrapontos
O advogado Luiz Gustavo Puperi, que defende Marizan, se manifestou por meio de nota. Leia a íntegra a seguir.
“Trata-se de uma investigação que se iniciou em julho de 2018, e a prova que existe no processo são informações coletadas no telefone da vítima. Como vem acontecendo de forma ilegal em diversos inquéritos da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, foram anexados apenas relatórios da investigação que mencionam o conteúdo das mensagens de texto e áudio supostamente armazenadas no aparelho. Não houve a realização de perícia técnica no telefone apreendido e não foram disponibilizados para as defesas os arquivos digitais contidos no celular da vítima. O Juízo da Comarca de Parobé e a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS negaram inclusive que a defesa acessasse o telefone, causando claro prejuízo à Defesa do acusado. Há, por exemplo, mensagem de áudio de WhatsApp transcrita pela Polícia Civil, sem que se possa ouvir o arquivo da conversa, o que impede a defesa de verificar a integridade da prova. O Superior Tribunal de Justiça acolheu ontem Habeas Corpus impetrado por mim, Luiz Gustavo Puperi, para determinar perícia no aparelho e a disponibilização dos arquivos digitais para defesa.”
A defesa de Gilberto Tambasco também enviou nota a GZH. Confira a íntegra.
"Por Gilberto, os advogados Éder Renato Martins Siqueira e Luiza Ortega Pinilla, concordaram com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois não foi disponibilizada às defesas a íntegra de diversos elementos indiciários, constituindo nulidades processuais ocorridas após a decisão de pronúncia, violando, entre outras, a Plenitude de Defesa, garantia fundamental dos reus. Com efeito, além de sonegar aos jurados, juízes da causa, toda a prova, impossibilita o próprio exercício de racionalidade para a sua decisão de mérito."