O julgamento de Leda Natalina Alves, 61 anos, terminou na madrugada desta sexta-feira (20), com a condenação da mulher a 18 anos e 10 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver do ex-companheiro, Jonathan Martins de Almeida, 33. O crime ocorreu em Arroio do Sal, no Litoral Norte, em dezembro de 2016, mas os restos mortais da vítima foram encontrados somente em novembro de 2020 após denúncia anônima.
Iniciado às 9h de quinta-feira (19), o júri terminou por volta de 1h52min desta sexta-feira, com um Conselho de Sentença composto por cinco mulheres e dois homens. A ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil — cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima — ocultação de cadáver e por falsidade ideológica.
A acusação do Ministério Público (MP) foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Berger Sander e a defesa ficou a cargo do advogado Vitor Hugo Gomes. Durante o julgamento foram ouvidas 14 testemunhas além do interrogatório da ré. Os peritos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) também depuseram e apresentaram provas técnicas.
"A ré deverá permanecer segregada provisoriamente, porquanto os argumentos lançados na decisão que decretou sua segregação cautelar mantiveram-se hígidos durante todo o trâmite processual. De igual sorte, não se mostra adequada e proporcional a substituição da segregação provisória por outra medida cautelar diversa da prisão, atentando-se que se trata da prática de crimes graves e houve a condenação da acusada neste plenário", escreveu em seu parecer a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, que presidiu o júri.
Antônio Leri da Silva, que havia sido denunciado por ocultação de cadáver, não sofreu condenação, por ausência de indícios de autoria. A magistrada entendeu que, após os depoimentos no decorrer do processo, é possível crer que Antônio conheceu Leda após o crime, portanto, não tinha relação com o crime. Na decisão, a magistrada ressaltou que o caso pode voltar a ser examinado se surgirem outras provas.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do MP, no final da tarde do dia 18 de dezembro de 2016, Leda Natalino Alves teria matado seu então companheiro, Jonathan Martins de Almeida, na Avenida Medeiros de Quadros, em Arroio do Sal, após uma forte discussão. Leda desconfiava de traições com outras mulheres e também não se conformava com o fim do relacionamento.
Segundo o MP, Leda teria desferido diversos golpes na cabeça de Jonathan com uma garrafa. Devido às graves lesões, Jonathan não resistiu e faleceu. Depois disso, ela teria cortado a cabeça e os membros da vítima, e enterrado o cadáver no pátio de sua casa. Dias depois, Leda se dirigiu à Polícia Civil para registrar o desaparecimento de Jonathan.
Após denúncia anônima e mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça, o cadáver da vítima foi localizado, com a ajuda de cães farejadores. Leda, então, confessou o crime.
Defesa pedirá anulação do júri
O advogado Vitor Hugo Gomes afirma que a defesa vai recorrer da decisão pedindo anulação do júri e a retirada das qualificadoras. Segundo ele, será pedida a nulidade do júri porque os jurados teriam votado contrários à prova dos autos. Gomes diz que o motivo fútil, que seria o ciúme da vítima — uma das qualificadoras que aumentou a pena do homicídio — não existia.
— Tem dezenas de testemunhas que dizem isso, inclusive que ele tinha outras relações amorosas afetivas além dessa relação com ela. Não foi por ciúmes. Ele morou por um período em São Paulo com outra pessoa e, quando voltou, foi morar na casa dela, ficou tudo certo. Não tinha esse problema de ciúmes. Ela sabia que ele era mais novo e usava esses aplicativos de relacionamentos — diz o advogado.
Vitor Hugo Gomes afirma que também não procede a tese de que ela atingiu ele com uma garrafa, de surpresa, e que isso seria um recurso que dificultou a defesa da vítima.
— Ficou provado nos autos que não havia nenhuma testemunha presencial. A única testemunha era ela e a versão dela é absolutamente compatível com o laudo de necropsia do cadáver — sublinha.
Gomes relata que o casal tinha brigas frequentes e que a vítima fazia uso de álcool e drogas. O advogado também discorda do período da pena, que, na sua opinião, ficou acima do mínimo legal. Leda tem 61 anos, residência fixa, problemas de saúde e é ré primária.