Segurança

Apreensões

RS tem 3,1 mil bens de traficantes para serem leiloados

Medida provisória em discussão no Congresso deve acelerar a venda de patrimônio apreendido

João Praetzel

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Diogo Zanatta / Especial
Camaro amarelo apreendido em operação começou a ser utilizado pela Polícia Civil

Os bens apreendidos do tráfico, que estão alienados sob poder do Estado do Rio Grande do Sul, totalizam 3,1 mil itens. Nessa parcela, constam apenas bens que aguardam destinação da União e já podem ser leiloados. São 1.352 veículos, 1.327 eletrônicos, 359 diversos, 55 joias, quatro embarcações e três aeronaves. No total, são 39.460 bens apreendidos provenientes do tráfico no Brasil. Além disso, o Estado tem sob sua tutela ainda 47 imóveis decorrentes de apreensões do tráfico de drogas — no país, são 632 existentes.

O Estado divide a quarta posição do ranking de propriedades com o Paraná. Os dados foram fornecidos pelo Ministério da Justiça a pedido de GaúchaZH.

Com a Medida Provisória 885/19 já em vigor e precisando ser aprovada até 15 de outubro para se tornar lei em definitivo, os recursos financeiros das alienações serão imediatamente depositados na conta única do Tesouro Nacional e transferidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Antes, o dinheiro ficava em uma conta da Justiça até trânsito em julgado para depois ser repassado às ações de políticas públicas ou de segurança. Conforme a medida, o repasse não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta.

Antecipação

O governo alega que vai antecipar o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos — tempo médio do julgamento das ações penais.

— Uma das maiores dificuldades que existem principalmente na Justiça Estadual é o encaminhamento e a conservação desses bens apreendidos em decorrência desses crimes. O pátio da polícia está cheio. A MP vem para facilitar isso — afirmou Marcelo Tubino, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público.

Em caso de absolvição, o valor do depósito será devolvido de forma integral no prazo máximo de até três dias úteis, acrescido de juros.

A intenção da MP é de que o repasse de dinheiro do crime organizado para os Estados seja menos burocrático. A transferência será condicionada a assinatura de termo de adesão e a divulgação de resultados de repressão aos traficantes e, também, a existência de estrutura para gerenciar os bens apreendidos. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, inclusive, salientou a eliminação da burocracia no evento de assinatura da MP e explicou como funcionará a partir do momento em que se transformar em lei:

— A medida provisória também autoriza que esses recursos não fiquem esperando o trânsito em julgado, que demora muito, e leva, às vezes, 10 anos. Para que esperar 10 anos? Vamos usar esse dinheiro agora.

Metade do preço

A MP passa para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, via leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou de ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por metade do preço de avaliação.

Uma parte do valor apreendido será concedida para o órgão responsável pelo confisco. As polícias estaduais poderão receber entre 20% a 40% do arrecadado e as polícias federal e rodoviária federal, até 40%. E isso é comemorado pelo diretor do Denarc, delegado Vladimir Urach.

— Como funcionava antes (da assinatura da MP) era muito demorado e se ela for implementada, vai melhorar pode ajudar as polícias, no sentido de fornecer melhores condições de trabalho — disse.

Além do repasse dos recursos com mais celeridade, a MP também contempla a contratação temporária de engenheiros, que trabalharão em obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos Estados e Distrito Federal, para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ainda segundo a medida, as armas apreendidas deverão ser, prioritariamente, cedidas para os órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

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