Os bens apreendidos do tráfico, que estão alienados sob poder do Estado do Rio Grande do Sul, totalizam 3,1 mil itens. Nessa parcela, constam apenas bens que aguardam destinação da União e já podem ser leiloados. São 1.352 veículos, 1.327 eletrônicos, 359 diversos, 55 joias, quatro embarcações e três aeronaves. No total, são 39.460 bens apreendidos provenientes do tráfico no Brasil. Além disso, o Estado tem sob sua tutela ainda 47 imóveis decorrentes de apreensões do tráfico de drogas — no país, são 632 existentes.
O Estado divide a quarta posição do ranking de propriedades com o Paraná. Os dados foram fornecidos pelo Ministério da Justiça a pedido de GaúchaZH.
Com a Medida Provisória 885/19 já em vigor e precisando ser aprovada até 15 de outubro para se tornar lei em definitivo, os recursos financeiros das alienações serão imediatamente depositados na conta única do Tesouro Nacional e transferidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Antes, o dinheiro ficava em uma conta da Justiça até trânsito em julgado para depois ser repassado às ações de políticas públicas ou de segurança. Conforme a medida, o repasse não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta.
Antecipação
O governo alega que vai antecipar o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos — tempo médio do julgamento das ações penais.
— Uma das maiores dificuldades que existem principalmente na Justiça Estadual é o encaminhamento e a conservação desses bens apreendidos em decorrência desses crimes. O pátio da polícia está cheio. A MP vem para facilitar isso — afirmou Marcelo Tubino, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público.
Em caso de absolvição, o valor do depósito será devolvido de forma integral no prazo máximo de até três dias úteis, acrescido de juros.
A intenção da MP é de que o repasse de dinheiro do crime organizado para os Estados seja menos burocrático. A transferência será condicionada a assinatura de termo de adesão e a divulgação de resultados de repressão aos traficantes e, também, a existência de estrutura para gerenciar os bens apreendidos. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, inclusive, salientou a eliminação da burocracia no evento de assinatura da MP e explicou como funcionará a partir do momento em que se transformar em lei:
— A medida provisória também autoriza que esses recursos não fiquem esperando o trânsito em julgado, que demora muito, e leva, às vezes, 10 anos. Para que esperar 10 anos? Vamos usar esse dinheiro agora.
Metade do preço
A MP passa para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, via leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou de ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por metade do preço de avaliação.
Uma parte do valor apreendido será concedida para o órgão responsável pelo confisco. As polícias estaduais poderão receber entre 20% a 40% do arrecadado e as polícias federal e rodoviária federal, até 40%. E isso é comemorado pelo diretor do Denarc, delegado Vladimir Urach.
— Como funcionava antes (da assinatura da MP) era muito demorado e se ela for implementada, vai melhorar pode ajudar as polícias, no sentido de fornecer melhores condições de trabalho — disse.
Além do repasse dos recursos com mais celeridade, a MP também contempla a contratação temporária de engenheiros, que trabalharão em obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos Estados e Distrito Federal, para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ainda segundo a medida, as armas apreendidas deverão ser, prioritariamente, cedidas para os órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.