Ao autorizar prisão domiciliar a uma mulher condenada em segunda instância e a nove presas por tráfico, na quinta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), automaticamente estendeu a decisão a todas que se encontram nessas mesmas situações e reacendeu uma polêmica iniciada em fevereiro passado, quando a Suprema Corte julgou favorável um hábeas corpus coletivo, que garantiu o benefício a presas provisórias.
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