Foi aprovada quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que amplia o rol de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser listadas na declaração.
- Essa é uma luta constante do Conselho. Em 2012, encaminhamos um projeto de lei com esse tema mas ele foi arquivado. Agora temos o apoio do senador Romário, que defende a nossa causa e entende que investir em atividades físicas reduz os gastos com saúde - afirma Carmen Masson, presidente do conselho regional de Educação Física do Rio Grande do Sul.
O PLS 112/2012 foi aprovado com modificações do relator, senador Romário (PSB-RJ), que retirou do texto a obrigatoriedade de o gasto com professor de educação física e com academia ser uma recomendação médica. Pela proposta aprovada, as despesas com as atividades físicas passam a ser permitidas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o limite máximo de gastos com instrução. Na declaração de 2015, foi de R$ 3.375,83 por pessoa. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa e posteriormente pode ir à votação.