Depois da polêmica sobre a imunização contra a covid-19 de 59 veterinários e de sete educadores físicos no município de Alegrete, na Fronteira Oeste, a prefeitura se reuniu com Ministério Público (MP) e Defensoria Pública para assinar um termo de acordo reforçando a necessidade de respeito ao Plano Estadual de Vacinação.
Além disso, a promotoria arquivou procedimento por entender que não houve irregularidades na cidade. O prefeito, Márcio Amaral, já adaptou os critérios de aplicação das doses desde a última quarta-feira, quando passou a vacinar 2,7 mil idosos e profissionais da área de saúde.
O anúncio da vacinação de profissionais como educadores físicos e veterinários gerou várias reclamações, segundo Amaral, mas que foram infundadas. Segundo ele, a Secretaria Municipal da Saúde adotou uma resolução do Ministério da Saúde, de 1997, que inclui estes profissionais como sendo da área da saúde. Mas, com o termo assinado em audiência realizada na segunda-feira, a situação foi resolvida e a regra padrão de prioridade passou a ser adotada.
— Foi uma denúncia infundada, sem irregularidade, mas que repercutiu em nível nacional e trouxe uma imagem negativa para o município. Sempre estivemos atentos para evitar fura-fila e isso não ocorre aqui. Temos que obedecer leis e priorizar as pessoas acima de 80 anos, o que sempre foi feito na cidade. Iniciamos a vacinação dos outros profissionais porque havia a resolução 218 do Ministério da Saúde, mas agora estamos adotando o que foi acordado na audiência desta semana para seguir o padrão estadual de prioridades — explicou Amaral.
Na última quarta-feira, dia 10, Alegrete recebeu 2,9 mil doses e realizou a primeira etapa da imunização, segundo a prefeitura, de 1.651 profissionais de linha de frente da área de saúde, mais 189 idosos em asilos e outros 860 acima de 85 anos, sendo 101 deles acamados.
Arquivamento
O promotor criminal de Alegrete, Rodrigo Piton, arquivou um procedimento que apurava se havia irregularidade na ordem de prioridade. Ele entendeu que estes profissionais compõem o grupo prioritário, mas desde que idosos e outros profissionais de saúde já tenham sido vacinados conforme estabelecido por critérios técnico-científicos.
As normas padrões foram repassadas para a prefeitura em audiência realizada nesta semana. A promotoria, segundo o documento sobre o arquivamento, informa que veterinários e educadores físicos compõem o grupo prioritário, mas mais especificamente um 12º subgrupo. Em suma, poderiam ser vacinados desde que idosos e profissionais da saúde da linha de frente já estivessem imunizados.
O documento destaca que esta ordem foi cumprida. Para evitar futuras confusões e polêmicas, o acordo firmado estabeleceu que a vacinação sempre siga os critérios estabelecidos pelo governo estadual.
Trecho do arquivamento:
"O Município de Alegrete só passou a vacinar os profissionais indicados no 12° subgrupo, nos quais se inserem os médicos veterinários e educadores físicos, após ter imunizados todos os profissionais de saúde dos subgrupos anteriores, bem como a população de idosos institucionalizados em ILPI´s (asilos). Tal informação guarda verossimilhança com a listagem de vacinação
apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (fls. 35-97), na qual os profissionais indicados no 12º subgrupo dos profissionais de saúde, em que estão inseridos os médicos veterinários e os educadores físicos, constam entre os
últimos que foram imunizados, finalizando a primeira etapa dos grupos prioritários de vacinação.
Desde já, é importante destacar que este órgão ministerial não desconhece que existem especialistas que defendem a vacinação prioritária com base, exclusivamente, no critério do nível de vulnerabilidade, só que, pelos princípios orientadores do Plano
Estadual de Vacinação vigente, este critério baseado no nível de vulnerabilidade não foi a única orientação para estabelecimento das pessoas que comporiam os grupos prioritários e seus subgrupos. Logo, não identificadas irregularidades, até o presente momento, no proceder da Administração Pública Municipal em relação à campanha de vacinação contra o COVID-19, que justifique a tomada de qualquer providência de intervenção, junto ao Poder Público local, e o órgão ministerial reforçou a necessidade de seguir o respeito aos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra COVID-19, por meio da assinatura do Termo de Acordo já mencionado, portanto, impõe-se o arquivamento do presente feito".