Resultado de dois anos de discussões, um inteiro de ajustes do texto junto ao Executivo, a Câmara de Vereadores deverá concluir nesta quarta-feira (12) a votação da nova Lei do Mobiliário Urbano, que define novos padrões para placas, bancas, paradas de ônibus, parklets e dezenas de outras estruturas da cidade, bem como regula a exploração de publicidade nesses espaços.
De acordo com Adeli Sell (PT), relator do projeto assinado por nada menos do que 18 vereadores, o texto abre caminho para que Porto Alegre explore melhor o potencial comercial do seu espaço público.
– É inacreditável, por exemplo, que você caminhe do estádio Beira-Rio ao Gasômetro sem nenhuma banca de revistas ou livraria, se quiser aproveitar para fazer uma leitura. Ou que se tenham tão poucas bancas de flores na cidade – opina.
Conforme o vereador, o projeto evitou o termo "concessão" ao deliberar sobre os pequenos espaços de comércio ou de serviços. A palavra é substituída por "permissão" ou "autorização", a fim de estimular que empreendedores procurem a prefeitura com ideias de pequenos negócios e que o município regulamente a lei apostando na proatividade desses interessados em explorar novas regiões pela cidade.
Para explorar anúncios publicitários
O projeto, inspirado em cidades como Florianópolis e Belo Horizonte, estabelece dois tipos de mobiliário urbano para comércios e serviços: estandes e bancas, cada qual com três tamanhos padronizados conforme o local em que estarão situados na cidades: passeios estreitos, passeios largos ou praças e parques. Além das bancas de revista e de flores, a lei prevê que funcionem nesses espaços lojas de conveniência, bonbonnières, bancas de hortifrutigranjeiros, alimentação e bebidas (exceto alcoólicas). Entre os serviços, a lei propõe engraxate, fotógrafo, chaveiro, despachante ou sapateiro. As guaritas de vigilância também passarão a obedecer padrões de tamanho.
A lei também abre caminho para que esses comerciantes explorem anúncios publicitários (com tamanhos máximos regulamentados), tendo como contrapartida o cuidado no entorno do negócio, em um raio que varia conforme o local da banca. Um chaveiro situado no passeio de uma avenida, por exemplo, ficaria responsável pelas condições da calçada, pela pintura do meio-fio e pela limpeza em torno de si em um raio de 2,5 metros.
– A ideia é usar a lei para incentivar uma cultura de responsabilidade compartilhada pela cidade – avalia André Carús (MDB), vereador que presidiu a comissão especial que debateu o projeto ao longo de 2017.
Ao deliberar sobre espaços publicitários, o texto estabelece tamanhos máximos de anúncios para estruturas como paradas de ônibus, relógios, tótens informativos, grades de proteção de árvores, bicicletários e placas com nomes de ruas e de outros locais (toponímicos). Ao padronizar os tamanhos dos anúncios previstos para cada um desses espaços, a lei pretende facilitar que esses espaços sejam explorados por meio de parcerias público-privadas.
Novas placas com nomes de rua, uma dos problemas de Porto Alegre, poderão ser acompanhadas, nos postes, de um anúncio de 60 centímetros de largura por 40 de altura. Conforme Carús, nada impedirá que a prefeitura encontre um parceiro para financiar a colocação das placas em cada bairro, por exemplo.
– A lei vem justamente para dar segurança jurídica para isso, prevendo esses espaços. Antes, esse tipo de publicidade obedecia a artigos de leis que nada tinham a ver com mobiliário da cidade, como a que regula mídia externa, como outdoors e painéis – declara o vereador.
A votação das emendas do projeto começaram na segunda-feira, com a maior parte delas retirada. Na sessão desta quarta-feira (11), a aprovação negociada entre as bancadas deve ser o último projeto de vulto de autoria da Câmara apreciado em 2018.
Os padrões definidos pela Lei do Mobiliário:
Discutida em comissão especial da Câmara dos Vereadores desde 2017 e assinada por 18 vereadores, a Lei do Mobiliário Urbano (PL 0362/2017) define novos padrões para placas, bancas e outras estruturas da cidade, bem como regula a exploração de publicidade nesses espaços. Confirma algumas das novas medidas:
Placas de rua:
Devem conter no mínimo o nome completo do logradouro, CEP e a numeração oficial da quadra, se houver. A novidade é que poderá conter uma versão reduzida do logradouro em fontes maiores, como ocorre em cidades como Caxias do Sul (RS). A Avenida Bento Gonçalves, por exemplo, poderia ter os dizeres "Bento" em letras maiores e mais visíveis aos motoristas. Além disso, poderá ter publicidade não maior do que 60cmx40cm.
Estruturas de comércio ou serviços:
Dividas em estandes (pequeno porte) ou bancas (médio porte), cada uma com três variações de tamanho conforme o local onde estarão situadas (passeio estreito, passeio largo ou praças/parques), poderão comercializar produtos de conveniência e bonbonnière, jornais, revistas e congêneres, hortifrutigranjeiros, alimentação e bebidas (exceto alcoólicas), flores e assemelhados ou prestar serviços de engraxate, fotógrafo, chaveiro, despachante ou sapateiro.
Conforme a lei, os estabelecimentos terão de expor o alvará de autorização, manter limpa e em boas condições a estrutura e o entorno, além de instalar coletores de lixo.
Estruturas que optarem por explorar espaços publicitários ficarão responsáveis pela manutenção do espaço público, como o corte da grama, a conservação da calçada e a pintura do meio fio em um raio de 2,5 metros (quando estiver no passeio) a 5 metros (quando estiver em praças ou parques).
Estandes:
Tamanho médio: 1,5 metro de largura, 2,3 metros de comprimento, 2,5 metros de altura
Tamanho máximo da publicidade: 1,2 metro de largura, 1,8 metro de altura nas faces posterior e uma das laterais
Bancas:
Tamanho médio: 2,5 metros de largura, 5 metros de comprimento, 3,5 metros de altura
Tamanho máximo da publicidade: 3,6 metros de largura e 2 metros de altura na face posterior, 1,2 metro de largura e 1,8 metro de altura em uma das faces laterais
Guaritas:
Estruturas para vigilância têm duas variações de tamanho. Também poderão conter um espaço de publicidade.
Tamanho médio: 1,5 metro de largura, 2,3 metros de comprimento, 4,5 metros de altura
Tamanho máximo da publicidade: 1,2 metro de largura e 1,8 metro de altura na face frontal ou em uma das laterais