A Câmara Municipal aprovou, na tarde desta segunda-feira (18), projeto de lei do Executivo que prevê o pagamento da indenização pelo atraso do pagamento do 13º salário aos servidores. O projeto foi protocolado em 13 de dezembro, e teve mensagem retificativa incluída nesta segunda-feira (18). A proposição autoriza o município a indenizar os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário com empréstimo bancário.
O Banrisul disponibilizará linha de crédito para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização. Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA + 1% de juros ao mês.
As despesas decorrentes da aplicação da lei sairão do orçamento do município. O impacto financeiro da lei tem estimativa mínima de R$ 15,5 milhões, considerando a correção pelo IPCA mais juros de 1% ao mês. A medida vale também para servidores vinculados a estatutos próprios e para os agentes políticos do município.
O servidor que optar por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária, receberá da prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2018, medida que também será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.
A Secretaria Municipal da Fazenda justifica que a medida decorre da grave situação das contas públicas de Porto Alegre, agravada pelo aumento das despesas de Pessoal acima do crescimento da Receita.