No dia em que o Mercado Público de Porto Alegre amanheceu com uma fachada totalmente pichada, a punição aplicada para quem é pego cometendo a ação foi criticada pelo subcomandante da Guarda Municipal, João Celso Bertuol. Em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, ele afirmou que a corporação realiza apreensões com frequência.
– A lei prevê a punição, mas há uma série de deficiências. Não temos notícia de nenhuma condenação – afirma Bertuol.
Até a tarde, a prefeitura não havia identificado os pichadores. A administração municipal disse que cobraria da empresa terceirizada de segurança explicações sobre o fato não ter sido evitado.
O juiz Artur dos Santos e Almeida, do 3º Juizado Especial Criminal, diz que a pichação é julgada de acordo com o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais e tem como pena de 3 meses a um ano de detenção. Ele afirma que há condenações, transações penais e suspensões de processo. Há casos em que se deve fazer reparo de danos, mas também há dispensas.
– Como é um crime de menor potencial ofensivo, é comum neste caso ocorrer transação penal, que é uma negociação entre o Ministério Público e a defesa do autor do fato, em que uma das penas é a prestação de serviço a comunidade – explica.
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Questionado sobre a reincidência das ocorrências, Almeida acredita que a penalidade está adequada.
– Não é um fenômeno local, é mundial. As penalizações são feitas, mas os crimes continuam existindo. As penalidades são aplicadas de acordo com o que prevê a lei. Se as pessoas acham que a lei é branda, devem questionar os deputados no Congresso.
Para denunciar uma pichação, basta ligar para o número 153.