Uma loja de vestidos de noiva de Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma cliente por danos morais, além da restituição do valor pago por um vestido. A autora do processo alegou que o traje foi modificado às vésperas do casamento.
A cliente contratou a empresa para o primeiro aluguel de um vestido - no qual a pessoa é a primeira a utilizar a peça, que depois fica disponível para demais locações - por R$ 5,3 mil. Durante uma prova, ele foi acidentalmente rasgado por uma das funcionárias, que informou que o estrago seria consertado. Conforme a noiva, depois de três visitas, uma semana antes da cerimônia, foram feitas modificações na peça sem sua autorização, com a retirada de uma das saias. Ela tentou rescindir o contrato via e-mail em decorrência dos transtornos e procurou pelo traje em outro estabelecimento.
A loja Inês Noivas Eternity sustenta que o vestido não estava pronto durante a última prova e que, quando ele foi terminado, estava de acordo com o contratado. No entanto, a cliente não quis retirar a peça finalizada.
- Não era possível rescindir o contrato porque o vestido já estava reservado há cerca de um ano para a cliente. Foram feitas provas e alterações, toda uma equipe trabalhou nisso. No final, ele teria sido entregue a tempo e conforme o combinado - defendeu o advogado da empresa, Marcelo Antonio Machado.
No 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, o estabelecimento foi condenado a restituir o valor do vestido em R$ 5 mil e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão, para o que a relatora do recurso, Gisele Anne Vieira de Azambuja, manteve a condenação, além de aumentar para R$ 7 mil a indenização por danos morais, totalizando R$ 12 mil a serem pagos à autora do processo. A magistrada entendeu que houve alteração do modelo inicialmente escolhido, o que configura falha na prestação do serviço.