O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (8) o sigilo do caso das joias sauditas, determinou que seja garantido o acesso integral aos advogados regularmente constituídos pelas partes e abriu vista para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal (CPP).
O processo apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e medidas fraudulentas para reavê-las. Na última quinta-feira (4), a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias. Além dele, seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid e outras 10 pessoas foram responsabilizadas. Bolsonaro foi indiciado por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-presidente empre negou irregularidades.
O ministro considerou que, com o relatório final do caso apresentado pela Polícia Federal na semana passada, não persiste razão para manter o processo sob sigilo. Agora, a PGR terá o prazo de 15 dias para pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia.
Com a retirada do sigilo, o processo passará a ficar disponível no sistema de peticionamento eletrônico do STF, acessível a qualquer cidadão mediante cadastro.
Outros indiciados
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia — indiciado por peculato e associação criminosa
- José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete de Bento Costa — indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-chefe da Receita Federal — indiciado por peculato, lavagem de dinheiro, crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária
- Marcelo da Silva Vieira, capitão de corveta da reserva ex-chefe do setor de documentação histórica da presidência Rio — peculato e associação criminosa
- Frederick Wassef, advogado — lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Fabio Wajngarten, advogado — lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque — peculato e associação criminosa
- Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro — lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Mauro César Lourena Cid, general pai de Mauro Cid — lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Marcelo Costa Câmara, coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro — lavagem de dinheiro