O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que trechos da publicidade eleitoral de Eduardo Leite, candidato a governador pela coligação Um Só Rio Grande (PSDB-Cidadania-PSD-MDB), sejam reformulados por ocasião de nova veiculação. Eles devem inserir dados legais, que não constavam na exibição no primeiro dia da propaganda obrigatória. As peças foram veiculadas na TV e internet.
O pedido para que isso acontecesse veio após representação da coligação de Edegar Pretto, candidato da Frente da Esperança (PT-PC do B-PV), que ajuizou duas queixas contra Eduardo Leite, seu vice e sua coligação, por propaganda irregular. O argumento é que a peça publicitária não apresenta informações legais referentes a se tratar de propaganda eleitoral e tampouco a composição da coligação do candidato à reeleição.
A campanha de Edegar Pretto pediu a proibição de nova veiculação do material. Os desembargadores Luiz Guimarães Mello e Rogério Favreto, do TRE, deferiram a liminar nesse sentido.
Consultado pela reportagem, o advogado da campanha de Eduardo Leite, Gustavo Paim, minimizou o episódio. Ele ressalta que não há queixa quanto ao conteúdo da propaganda e, sim, quanto à forma:
— Não há proibição de que se mantenha o que foi dito. Há apenas determinação para que sejam acrescidas informações legais e isso será feito. Sem qualquer problema.