Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso interposto pela defesa da chapa do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, sobre a prestação de contas da campanha de 2016. Em dezembro daquele ano, a 136ª Zona Eleitoral já havia sentenciado que o candidato não havia apresentado comprovantes de gastos com combustível ou locação de veículos e feitos repasses de outras despesas de forma inadequada. Em nota à imprensa na ocasião, Guerra disse que o valor não foi informado pois o dinheiro saiu do próprio bolso.
Por unanimidade, a decisão em segunda instância considerou omissão de informações essenciais para analisar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Também foram contestadas as doações financeiras acima de R$ de 1.064,10 que não foram realizadas por meio de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação. Com isso, foi estabelecida a sentença que determinava o recolhimento de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional.
O advogado do prefeito, Heron Fagundes, foi procurado na manhã desta sexta-feira (26) para comentar a decisão, mas não atendeu ligações. O vice-prefeito também está no processo que envolve a chapa e afirmou que se trata de um erro formal. Ricardo Fabris de Abreu indicou no mês de dezembro procuradores para tratar do assunto. Segundo a advogada de Fabris, Letícia Lima, como a decisão foi unânime, cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora considere remota a possibilidade, a advogada diz que há uma chance de entrar com um embargo de declaração no próprio TRE.
Sérgio Augustin, ex-juiz eleitoral que também representa o vice-prefeito no processo, diz que, se a prestação de contas não for aprovada, o candidato não fica inelegível de acordo com entendimentos do TSE. Os recursos, portanto, tentam evitar a multa.