
Em uma ação cautelar de 73 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu pela suspensão do mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pelo consequente afastamento do deputado da presidência da Câmara. A determinação atende a um pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, que elencou 11 justificativas para interceder na atuação do parlamentar.
Janot sustenta que Cunha transformou a Câmara em um "balcão de negócios". Entre os motivos elencados pelo procurador-geral, estão a interferência do deputado no andamento do processo que tramita contra ele no Conselho de Ética e o envolvimento do parlamentar no caso de corrupção na Petrobras.
A possibilidade de que Cunha assumisse, interinamente, a Presidência da República em caso de impeachment de Dilma Rousseff (PT) também embasou a decisão. Isso porque Janot considerou que o presidente da Câmara "não se qualifica" ao cargo, uma vez que responde por processo penal no STF.
Confira oito pontos da decisão de Teori:
"Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no STF, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados."
"A esses ingredientes concretos, que evidenciam um incomum comportamento – ao que tudo indica, concertado pelo atual presidente da Câmara dos Deputados – de um grupo de parlamentares, no aparente afã de desqualificar pessoas, empresas e políticos que se disponibilizaram a colaborar com a elucidação das tramas potencialmente ilícitas que são objeto de vários inquéritos de competência deste STF – em que figura como investigado, sempre, o deputado federal Eduardo Cunha (...)."
"Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República."
"Os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo da substituição caso estejam respondendo a processos penais."
"O estado de suspeição que paira sobre a figura do atual ocupante da presidência da Casa Legislativa – formalmente acusado por infrações penais e disciplinares – contracena negativamente com todas essas responsabilidades, principalmente quando há, como há, ponderáveis elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta que lhe são imputados."
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada."
"Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição."
"O mandato (...) para a liderança de sua instituição não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido."
* Zero Hora