O "rolê" de moto que ocorreu na madrugada de Natal, em Caxias do Sul e em outras regiões do Brasil, novamente acendeu o alerta para o município e autoridades sobre o movimento, que é registrado com frequência. Na noite do próximo domingo (31), a Brigada Militar (BM) promete intensificar ações ao lado da Fiscalização de Trânsito para evitar um novo episódio. Para os motociclistas que forem pegos, multas podem ser aplicadas e os suspeitos podem responder criminalmente.
Como explica o comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Ricardo Moreira de Vargas, alguns dos crimes identificados nesse movimento são perturbação da ordem, direção perigosa, furto de veículo, receptação, entre outros. Além de multa prevista, pode ocorrer a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e, nos casos de furto e receptação, reclusão de um a quatro anos.
Logo após o episódio do Natal, os organizadores do "rolê" foram identificados. A BM segue atuando com o Serviço de Inteligência para identificar mais suspeitos e as motivações por trás deste movimento.
— Acreditamos que o movimento não é apenas articulado para perturbação do sossego. Existe muita coisa além do que parece ser. Para isso utilizamos o Serviço de Inteligência para um levantamento do que há por trás desse grupo — explica Vargas.
Perigo a motoristas, pedestres e perturbação aos moradores
Conforme a assessoria da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTT), a Fiscalização de Trânsito verificou pelo menos 12 infrações nas abordagens para deter os "rolês" (veja abaixo). Uma das principais é a violação ao Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a promover, na via, "competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão de autoridade de trânsito".
Outras infrações tratam sobre o veículo modificado, como a mudança no escapamento para causar barulho ou modificação na placa, para criar dificuldade na identificação. Geralmente, a Fiscalização recebe o apoio da Guarda Municipal (GM) para as operações. O subcomandante da GM, Cesar Leandro Soares, que atua nas operações, relata ainda que o número de motociclistas sem habilitação e de motos irregulares é alto. Também são flagrados menores de idade pilotando.
Para quem está nas operações, nota-se que os "rolês" de motos geram grande incômodo para moradores, especialmente crianças e idosos, por conta do alto barulho. Além do escapamento modificado, os envolvidos cortam giros. Geralmente, nos finais de semana, são flagrados grupos menores realizando a baderna em bairros afastados do Centro ou em loteamentos. Como observa Soares, há também o perigo para os motoristas que transitam e se deparam com os grupos.
— Nessa do dia 24 (de dezembro) temos informações de pessoas que estavam andando no carro com crianças. Eles (os motociclistas) cruzaram o sinal vermelho. E aí, o pessoal teve que segurar porque dá para ver que o número de motos era grande. O desrespeito é total — analisa o subcomandante.
Além disso, provocações às autoridades são descritas. Em frente ao prédio da Fiscalização de Trânsito, na Rua Moreira César, integrantes do "rolê" andaram por cima da calçada e fizeram barulho em frente ao local.
— Daqui a pouco, por uma imprudência, alguém pode acabar machucando ou até matando uma outra pessoa. Até mesmo no desespero da fuga, se vê que se eles tiverem que andar na contramão, em cima da calçada ou até mesmo jogar a moto em cima de alguém... — alerta Soares.
As infrações
Art. 174 CTB - Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 230 - conduzir o veículo:
:: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
:: III - com dispositivo anti-radar;
:: IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
:: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
:: VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - remoção do veículo;
:: VII - com a cor ou característica alterada;
:: IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
:: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
:: XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
:: XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
:: XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
- Infração - grave;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;