A comissão que organiza a Parada Livre de Caxias do Sul protocolou na tarde desta sexta-feira (23) denúncia no Ministério Público contra a proibição de realização do evento em espaços públicos. A prefeitura não autorizou que a Parada prevista para este domingo (25) fosse realizada na Praça Dante Alighieri, na Praça das Feiras ou na Rua Plácido de Castro.
Leia mais
Prefeitura de Caxias não autoriza realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri
Mesmo em novo local, Parada Livre espera receber 10 mil pessoas em Caxias
O município ofereceu somente o Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho, considerado pequeno para um evento com expectativa de reunir milhares de pessoas. Diante do impasse, a Parada ocorrerá num estacionamento no bairro São Pelegrino.
Na denúncia, o advogado da comissão, Jair Zauza, pede que sejam tomadas medidas "cabíveis a fim de coibir atitudes de preconceito, discriminação e tratamento desigual" e também pede a nulidade do Decreto Municipal 19.736, de 8 de agosto, que regula eventos temporários no município.
A peça aponta que a Parada Livre recebeu tratamento diferente de outros eventos semelhantes ocorridos no mesmo período. Após duas negativas de utilizar os espaços solicitados, a organização recorreu a um local privado e, em 1º de novembro, recebeu ofício da Secretaria do Urbanismo solicitando extensa documentação para liberação do evento, como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis pela montagem de palco, Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), banheiros químicos e uma ambulância no local.
A documentação foi entregue nesta terça-feira (20), mas o advogado diz que o município não fez exigências semelhantes para a Marcha para Jesus, realizada no último sábado (17). O evento organizado por congregações evangélicas reuniu centenas de pessoas pelas ruas centrais da cidade e terminou no estacionamento do Centro Administrativo, onde havia palco montado para apresentações.
"Não é justo, democrático e igualitário o tratamento diferenciado entre pessoas ou grupo de pessoas, todos merecem tratamento isonômico por parte do poder público. Se um evento precisa cumprir a lei, todos precisam cumprir" destaca a peça.
A negativa de uso de espaços públicos também seria inconstitucional, atentando contra o direito de livre reunião, defende Zauza.
— Todos podem se reunir pacificamente, independendo de autorização, somente avisando previamente. A prefeitura pode interferir em questões de perturbação, de risco à segurança ou se tem impedimento à livre circulação. A partir de um momento que estão criando exigências para fazer um evento, estão indo contra a constituição — destaca.
Até a tarde desta sexta, não estava definido qual promotoria analisará a denúncia.