A Secretaria Municipal de Trânsito de Caxias do Sul divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (13) o edital de convocação para vistoria obrigatória de veículos que realizam transporte escolar e fretamento na cidade, que têm o selo de vistoria vencendo em março. O prazo para a realização da vistoria vai de 2 a 31 de março.
A vistoria analisa todos os aspectos dos veículos, inclusive a estética, a parte elétrica e a parte mecânica. Caso haja alguma avaria que não ofereça risco imediato ao usuário, o veículo será liberado com restrição de uso e com prazo para regularização. As empresas certificadas para realizar a vistoria são a Cistecar e Inspekar, e o valor é fixado em cinco Valores de Referência Municipais (VRM), sendo que cada VRM equivale a R$ 34,49. No total, o valor é de R$ 172,45.
Para efetivar o processo, o motorista deve levar à sede da Secretaria de Trânsito (rua Moreira César, nº 1666, bairro Pio X), das 10h às 16h, os documentos exigidos no edital, de forma digital (PDF): a relação das escolas e bairros para os quais prestam serviços; consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida há no máximo 30 dias, no site do Detran (www.detran.rs.gov.br); planilha de Inspeção Veicular devidamente aprovada nas mecânicas credenciadas no município; e a taxa de vistoria paga.
A secretaria estima que cerca de mil veículos devem realizar a vistoria em março. Quem não fizer a vistoria no prazo e não justificar em até 30 dias terá o selo revogado. Assim, o veículo passará a estar inabilitado. Caso o veículo seja flagrado transportando passageiros com o selo de vistoria vencido, será será considerado transporte clandestino, ocasionando multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do veiculo ser guinchado.
Os valores das multar variam de acordo com a modalidade de transporte. No caso do transporte escolar, é considerado como infração gravíssima, com multa de R$ 1467,35. Já no caso do fretamento, também é considerado como infração gravíssima, porém o valor da multa é de R$ 293,47. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada a cada seis meses.