A Justiça deferiu nesta quarta-feira uma liminar que impede manifestações grevistas que atrapalhem a prestação do serviço público à população. A decisão é da juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública e atende a uma ação da prefeitura de Caxias.
A liminar determina a cessação, por qualquer manifestante, de atos que impeçam o tráfego dos ônibus coletivos, da prestação de serviços públicos de caráter essencial e do transporte regular de insumos diversos.
Conforme material enviado pela assessoria de imprensa da prefeitura, os cidadãos que tentarem impedir ônibus coletivos, prestação de serviço público e transporte de alimentos, ração animal, gás, produtos químicos para tratamento de água, medicamentos, produtos de higiene e saúde destinados ao atendimento de serviços básicos do município estarão sob pena de intervenção policial.