Protocolado na última sexta-feira na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o projeto de lei que pede a regulamentação do Uber e de serviços semelhantes de transporte de passageiros por meio de aplicativos sugere uma mensalidade de R$ 176 aos condutores e a identificação dos veículos, entre outros pontos. De autoria do vereador Adiló Didomenico (PTB), o documento foi quase todo baseado no PL 14/2016, aprovado no legislativo de Porto Alegre após meses de discussões e polêmicas.
As principais diferenças são as taxas cobradas e o reconhecimento visual dos carros. Ainda não há data para o início do debate em Caxias, mas a atual gestão – derrotada no pleito de domingo – quer acelerar a tramitação para evitar hostilidades contra os profissionais que atuam desde o dia 28 de outubro no município. Nesta semana, o secretário municipal de Transportes, Manoel Marrachinho, se reunirá com representantes do Uber e do sindicato dos taxistas para propor um documento conjunto.
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– Sabemos que é desejo do Uber a tarifação como a de São Paulo, por quilômetro rodado. Entendemos que é mais fácil, porém, em termos de controle e garantias do processo como um todo, que seja um valor mensal. A intenção é definir até o final de novembro – afirma Marrachinho.
O projeto de lei de Didomenico estipula que só pode ser cadastrado um automóvel por CPF, para evitar a criação de frotas, e que os veículos sejam emplacados em Caxias do Sul. Além disso, exige curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pela prefeitura da cidade, e vistorias a cada 180 dias por fiscais municipais.
– O objetivo é provocar uma discussão tranquila, sem polêmica. Os aplicativos são bem-vindos, não tem como lutar contra o progresso e a modernidade. Queremos evitar, isso sim, finalizando com rapidez, os conflitos desastrosos. Agora, tudo será negociado e discutido, não dá para imaginar o uso do serviço sem tributação – diz o vereador Adiló Didomenico.
Prefeito eleito quer audiência pública
Composta por cinco membros, entre eles Didomenico, a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH) da Câmara ficará responsável por analisar o projeto de regulação do Uber e encaminhá-lo para apreciação de toda a Casa.
Na presidência da comissão, Edson da Rosa (PMDB) evita falar em datas. O assunto ainda não foi incluído na pauta, mas pode entrar com caráter de urgência. As reuniões ordinárias ocorrem sempre nas terças e quintas.
– Primeiro discutiremos com os membros (da CDUTH) e os segmentos envolvidos. Esse é um tema que precisa ser tratado com a seriedade que merece – salienta Rosa.
O prefeito eleito de Caxias, Daniel Guerra (PRB) – que venceu Edson Néspolo (PDT), representante do grupo de Alceu Barbosa Velho (PDT) –, quer uma audiência pública. No cargo de vereador até dezembro, ele garante que não deixará o serviço funcionar de forma ilegal, caso não seja regulamentado até 31 de dezembro:
– Eu irei propor uma audiência pública imediatamente para uma grande reunião de trabalho, onde todos possam falar, ser ouvidos e se conhecer. Esse modelo é um caminho sem volta, só que temos de ter presentes que precisa ser construído com diálogo e respeito.
Guerra espera que os vereadores não façam como os deputados estaduais na Lei Kiss, que, de acordo com ele, aprovaram um documento "mal feito porque tinham pressa":
– Todos foram atingidos com esse projeto aloprado e irresponsável, que parou o Estado. Até hoje empreendedores pagam por isso. Não aceito ninguém querendo subir numa onda para surfar, nem como vereador, nem como futuro prefeito – ponderou.
Os pontos mais polêmicos do projeto
Art. 2º
§ 2º As operadoras credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Caxias do Sul, em tempo real e por intermédio da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM), os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
Art. 3º
Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor mensal equivalente a 6 (seis) VRMs (R$ 176,04) por veículo cadastrado para operação neste município.
Art. 4º
Compete às pessoas jurídicas credenciadas para operar o serviço de que trata esta seção:
VIII possuir sede ou filial no Município de Caxias do Sul;
XI promover a identificação visual dos veículos.
Seção III
Do cadastramento de veículos e condutores
II comprovação da aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo Município de Caxias do Sul;
VI utilização de automóvel com, no máximo, 5 (cinco) anos de vida útil, contada de sua data de emplacamento, não podendo este ser utilizado por mais de 5 (cinco) anos a partir da data da concessão ou do cadastramento para a prestação do serviço;
VII veículo emplacado no Município de Caxias do Sul;
VIII aprovação do veículo em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM);
IX cadastro de apenas 1 (um) veículo por CPF.
Art. 11
O cadastro de veículos e condutores efetuado pelas autorizatárias na forma do art. 10 desta lei deverá ser submetido à Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM), para fins de validação.
Art. 12
Os veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros serão submetidos a vistorias periódicas da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM) a cada 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de outras vistorias, inspeções ou fiscalizações incidentais que venham a ocorrer em decorrência da execução do serviço.
Art. 13
A identidade visual dos veículos executores do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros consistirá de elementos discretos de reconhecimento do serviço, nos termos da regulamentação desta lei.
Art. 20
Os serviços de que trata esta lei sujeitar-se-ão ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.