O acordo firmado recentemente entre Mercosul e União Europeia vai permitir que produtos típicos brasileiros sejam comercializados de acordo com registros de indicações geográficas. A medida surge como forma de proteção das características locais do produto. A União Europeia reconheceu 36 regiões do Brasil, sendo cinco da Serra Gaúcha que são produtoras de vinhos e espumantes, conforme lista divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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A medida é uma garantia de que poderão ser comercializadas mercadorias com nomenclatura específica somente se tiverem sido produzidas na regiões do Brasil listadas pelo acordo. Na Serra Gaúcha, foram contempladas as regiões do Vale dos Vinhedos, que inclui Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, e Pinto Bandeira como produtoras de vinho tinto, branco e espumante. Também são listadas a região dos Altos Montes, que abrange Flores da Cunha e Nova Pádua, e a de Monte Belo do Sul, pela produção de vinhos e espumantes. O reconhecimento também se aplica a Farroupilha pelos vinhos, espumantes e vinhos licorosos.
O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe em seu arcabouço jurídico de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.
Conforme o diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani,
a medida é importante para o setor, mas a repercussão econômica ainda não será tão significativa.
_ No médio prazo, tem potencial de, na medida que um produto se diferenciar e ganhar notoriedade, ampliar a participação de mercado para exportação _ exemplifica.
Como funciona a IG
Cabe destacar que o registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação. O objetivo é proteger produtos típicos.
Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade, de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.