A assinatura de um termo que desautoriza o desconto da Contribuição Federativa, no valor mensal de R$ 16, na folha de pagamento dos metalúrgicos não associados ao Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul gerou reclamações por parte dos trabalhadores.
O prazo se encerrou nesta sexta-feira, às 18h30min, e foi definido em assembleia realizada no dia 14 de dezembro de 2017. O edital com a resolução foi publicado no dia 28 do mês passado e previa o comparecimento nas sedes do sindicato no prazo de 8 a 12 de janeiro deste ano, em horário comercial.
Muitos trabalhadores sequer sabiam do prazo. Não participaram da assembleia e não tomaram conhecimento do edital publicado entre as festas de final de ano e as férias coletivas.
Foi o caso do técnico em segurança do trabalho Adroaldo Alves Carrion, 41 anos, que esteve na sede do sindicato.
— Não sabia sobre o edital. Fiquei sabendo por colegas e pela direção da empresa onde trabalho — reclamou na tarde de sexta.
Questionado sobre a razão da desistência da contribuição, desabafa:
— O sindicato não me representa. Ele não se preocupa em qualificar os trabalhadores que estão desempregados — ressaltou.
O diretor de Comunicação do sindicato, Anilson Roberto Osório, garante que a entidade firmou parceria com várias instituições para os trabalhadores realizarem cursos com descontos. Ele admite que a Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos e que uma das cláusulas que assegura a sustentabilidade é Contribuição Confederativa.
— O trabalhador não pode ficar sozinho — reforça.
O montador Altemio Maria, 36, também optou pela recusa.
— Não percebo benefícios.
O operador de máquinas Luciano Borges, 42, no entanto, foi convencido a continuar contribuindo e não assinou o termo.
— Acho que vale a pena continuar pagando.
Durante esta semana, metalúrgicos reclamaram por terem que se deslocar até entidade e da demora no atendimento. Muitos teriam desistido de assinarem o termo, por serem vencidos pelo cansaço.
Na tarde de sexta-feira, a movimentação foi tranquila e menos de 50 pessoas passaram pelo sindicato de Caxias para assinar o documento. Ainda não há o levantamento de quantos atendimentos foram feitos. A estimativa de Osório é de que 30% dos 33 mil trabalhadores da indústria tenham assinado a recusa do pagamento. Oito mil são associados ao sindicato e pagam mensalidade.
Poder extrapolado
O professor direito do trabalho FSG Centro Universitário da Serra Gaúcha Pablo de Macedo Dutra diz que a medida extrapola o poder do sindicato. O desconto em folha de pagamento da contribuição, explica, deve ser resolvido entre empresas e sindicatos. Não há, segundo Dutra, obrigatoriedade do trabalhador ir até a entidade para assinar um termo que não autoriza a cobrança. Sobre a assembleia e o edital, ele volta a defender os metalúrgicos não associados:
— Geralmente quem participa das assembleias são os associados, que pagam mensalidade para serem sócios — pondera.
Baseado no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele acrescenta:
— O papel do sindicato é dificultar a não cobrança. Mas não há base legal para essa medida e a empresa em que o metalúrgico trabalha pode ser acionada juridicamente.
Tipos de contribuições
Imposto sindical (anual). Opcional*
Contribuição assistencial (anual). Opcional
Contribuição Confederativa (mensal). Opcional
Mensalidade de sócio (mensal). Se o trabalhador optar por ser sócio, a mensalidade é obrigatória.
* Existe uma discussão judicial sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento, conforme Reforma Trabalhista
EDITAL
O que diz o item seis do edital sobre a Contribuição Confederativa, publicado no dia 28 de dezembro de 2017
“O trabalhador não associado que não quiser recolher a Contribuição Confederativa deverá formalizar pessoalmente a recusa no período de 8 a 12 de janeiro de 2018, na sede do sindicato, em horário comercial, mediante formulário próprio à disposição, informando motivo da recusa e ficando ciente de que, neste caso, não estará isento da taxa assistencial do dissídio coletivo anual.