Somente 19.837 (16%) caxienses já declararam seu Imposto de Renda. O índice é considerado baixo pelo delegado adjunto da Receita Federal Valmor José Lazzari. A expectativa da Receita é receber até o dia 29 de abril ,123.650 declarações. Uma das causas se deve ao cuidado em fazer a declaração de forma correta.
- É melhor aguardar um pouco mais e reunir toda a documentação, do que ter que refazer devido a erros - orienta o delegado adjunto.
Várias ações estão sendo realizadas para auxiliar às pessoas físicas. O Ciclo Orientativo Declare Certo é um deles. O objetivo é atender gratuitamente as pessoas que têm dúvidas sobre o preenchimento da declaração, evitando erros e omissões.
Será realizado em Caxias do Sul, de 6 a 10 de abril, em dois locais: no campus-sede da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e no Shopping San Pelegrino. Na UCS, a atividade acontecerá no saguão do Bloco J, nos dias 6 e 7 de abril, das 14h às 20h. J
á nos dias 8, 9 e 10 de abril, o local de atendimento será no Espaço de Eventos, no térreo do Shopping San Pelegrino. O atendimento será feito por professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da UCS, empresários contábeis, fiscais da Receita Federal e profissionais da área, que atuam de forma voluntária.
Para a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCS, Marlei Salete Mecca, a ação aproxima as questões de cidadania com a prática pedagógica e oportuniza vivência diferenciada aos estudantes do curso contribuindo para que os mesmos possam assumir responsabilidades sociais e profissionais.
Dúvidas sobre divórcio e pensão alimentícia
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responde a algumas dúvidas sobre como declarar a pensão alimentícia e divórcio. Confira:
Estive na condição de dependente de minha esposa até abril de 2015. A partir daí, fui aposentado por invalidez no INSS e obrigado a declarar Imposto de Renda, perdendo a condição de dependente. No nosso plano de saúde ela é titular. Como posso colocar na declaração dela os 4 meses de plano pagos por ela, sem estar apontado como dependente na declaração dela?
Vanessa: Somente as despesas com os dependentes informados na declaração são dedutíveis. Contudo, alertamos que o fato de ter se aposentado por invalidez pelo INSS não exclui a possibilidade de continuar como dependente de sua esposa na declaração de 2016. Caso opte por permanecer como dependente, seu rendimento de aposentadoria deve ser incluído na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 07. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço e a despesa correspondente à sua parte no plano de saúde poderá ser incluída.
Há vários anos pago pensão alimentícia para meu filho, conforme sentença judicial. Porém, a sentença não informa até quando devo considerar meu filho como alimentando e até quando devo continuar pagando a pensão. Atualmente, ele tem 23 anos, faz faculdade e em 2015 começou a trabalhar, recebendo salário mensal de R$ 1.000 e não apresenta declaração de IR. Além da pensão estabelecida na sentença, eu pago plano de saúde e a faculdade e recentemente comprei um carro para ele. Ainda posso declarar meu filho como alimentando? Se sim, até quando? Se não, posso declarar de alguma forma o plano de saúde e a faculdade que pago para ele? Devo declarar os rendimentos dele? Como declaro o carro que comprei para ele e que está registrado em nome dele?
Vanessa: A legislação do Imposto de Renda não fixa uma idade limite para a dedução da pensão alimentícia paga, condicionando-a a estipulação por meio de decisão judicial ou por escritura pública. As despesas com plano de saúde e faculdade não podem ser deduzidas, vez que não foram estipuladas judicialmente ou por escritura pública. Os rendimentos do seu filho não devem ser informados em sua declaração, pois ele não constará como seu dependente e sim como alimentando. O carro deve ser informado na ficha "Doações Efetuadas" sob o código 81. Doações em bens e direitos, com os dados do seu filho (nome e CPF) e o valor do bem doado.
Em outubro de 2014, eu e meu ex-marido demos a entrada no divórcio. Contudo, a sentença do divórcio saiu somente agora em 12/01/2016. Durante o ano de 2015, recebi a pensão alimentícia que cabe às crianças em meu CPF. Minha dúvida é: na declaração desse ano, ainda devemos fazer nossas declarações com o status de casados? Devo preencher o campo com o CPF do meu ex-marido?
Vanessa: A finalidade da informação do CPF do cônjuge na declaração é a análise da variação patrimonial do casal conjuntamente. Isso porque os bens comuns do casal são informados em uma única declaração, na qual o acréscimo patrimonial pode não suportar as aquisições, mas, conjuntamente, a renda do casal a comporta. Por esse motivo, se em 2015 não foi adquirido nenhum bem comum a declaração não precisa identificar o status de casados.
A 36 dias do prazo final
Mais de 100 mil caxienses ainda não enviaram a declaração de Imposto de Renda
Índice é considerado baixo. Ações gratuitas ajudam a fazer a declaração de forma correta
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