Depois da correria registrada no comércio nos últimos dias para garantir os mimos de Natal, o movimento deve voltar a ser intenso nas lojas a partir deste sábado. Agora, porém, o motivo é outro: a troca de presentes.
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O Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas) lembra que a obrigatoriedade da troca ocorre apenas no caso de defeito no produto. O estabelecimento não é obrigado a substituir artigos por motivos de tamanho, cor ou modelagem, desde que não tenha deixado claro que a troca seria possível.
Isso ocorre porque essas características não são consideradas defeitos e por isso é uma questão de cortesia da loja realizar a substituição. O presidente do Sindilojas, Sadi Donazzolo, no entanto, recomenda flexibilidade aos estabelecimentos:
- O Natal é um momento em que se compra muito para outras pessoas, então o lojista permitir essa troca facilita para o consumidor poder presentear, além de ser uma oportunidade de fidelizar o cliente. É uma cortesia com a pessoa que foi presenteada e a volta à loja para a troca do artigo também é uma chance de se concretizar outras vendas. Pedimos ainda a colaboração dos consumidores para que não demorem muito para fazer a troca do produto - destaca o dirigente.
A entidade ressalta ainda que, independente do posicionamento da loja em relação às trocas, é importante que os estabelecimentos divulguem em cartazes, contratos ou nota fiscal quais são as condições para trocar e o prazo.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca, caso seja constatado defeito no produto, no prazo de 90 dias para produtos duráveis (que não gastam com o uso) e de 30 dias para produtos não-duráveis (que gastam ou terminam conforme o seu uso, como produtos alimentícios).
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Sindilojas Caxias orienta consumidores e lojistas para a troca de presentes de Natal
Saiba quando o comerciante é obrigado a substituir o produto
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