O Natal passou e, agora, vem o período da tradicional troca dos presentes. Em Passo Fundo, consumidores já procuram os estabelecimentos e garantir a substituição dos itens que não deram certo. O movimento foi alto na terça (26) e quarta-feira (27), quando diversos consumidores foram às ruas em busca da troca. Um exemplo é o aposentado Luciano Rezende:
— A gente verifica o que houve, se é uma roupa, o tamanho da roupa, alguma coisa assim. E no outro dia após o Natal já tenta se organizar e fazer a troca — afirmou.
Mas para isso é essencial conhecer quais casos permitem, ou não, as trocas. Segundo o Procon, nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. Mesmo assim, muitos estabelecimentos oferecem o benefício para não gerar decepção e fidelizar o cliente.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, orienta que é possível realizar a troca em duas situações: em caso de arrependimento da compra online ou no caso do produto apresentar defeito. Além disso, é preciso estar atento aos prazos para substituição dos itens.
No caso das compras feitas pela internet, o consumidor tem sete dias, a contar da entrega da encomenda, para manifestar que desistiu da compra. Outra orientação é no caso dos produtos com problemas, em que é garantido o direito à troca — tanto online, quanto presencialmente. São 30 dias para a troca de itens perecíveis e 90 dias para os demais.
Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Políticas próprias
Há políticas de trocas próprias dos estabelecimentos, desde que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e favoreçam o comprador. Se possível, é importante guardar a nota fiscal ou manter o produto etiquetado, para facilitar a troca.
O Procon também prevê direitos sobre os fretes oferecidos pelas empresas. Em compras online e presenciais, o fornecedor deve respeitar o prazo de entrega estipulado na compra. O vendedor não pode alegar que o produto não foi entregue pela alta demanda, por exemplo, já que entende-se que a loja deve prever o aumento no movimento em datas como o Natal.