Por Glademir Aroldi, presidente da Confederação Nacional de Municípios
Os gestores locais estão enfrentando o mais grave desafio deste século, obrigados a socorrer as populações em estado de insegurança social e econômica, a trabalhar com um sistema de saúde que não se preparou para o enfrentamento de uma crise de tal magnitude e ainda a controlar prazos e práticas decorrentes e/ou vedadas pela legislação eleitoral. Elaboraram os orçamentos deste exercício, atendendo às diretrizes da LRF e da legislação eleitoral, que impõem sérias restrições. De um momento para o outro, os prefeitos precisaram direcionar todos os recursos para atender e preparar as estruturas dos instrumentos básicos de saúde para atacar um novo vírus e salvar as vidas dos infectados. E o orçamento? Como cumpri-lo?
Teremos nós segurança e clima para motivar o eleitor para o embate?
Deparam os gestores com a necessidade de ver paralisada a atividade econômica, o que significa imediata queda de receita em percentuais inimagináveis, mas com a obrigação de pagar servidores e oferecer socorro à população em estado de vulnerabilidade social, além de merenda escolar às crianças que estão em casa e medicação a quem dela necessitar e, ainda, a urgência em disponibilizar ambulâncias, postos de saúde, leitos hospitalares, respiradores, campanhas de vacinação, profissionais de saúde qualificados e muito mais.
Todos os prefeitos sabem que essas ações e práticas serão apontadas pelos órgãos de controle, influenciarão negativamente na avaliação da prestação de contas dos seus mandatos e poderão impedi-los de concorrer, pois elas permitem que a Justiça Eleitoral negue registro a suas candidaturas. Este é o drama que os atuais prefeitos e secretários estão enfrentando. Ou atendem a população, ou abandonam seus cargos para desincompatibilizar-se (4 de maio), ou omitem-se para não correr o risco de gastar mais do que o orçamento prevê ou de aplicar em programas sociais (cesta básica, moradores de rua ou auxílio-funeral) mais do que no ano anterior, vedado pela Lei 9.504/97.
A partir de 4 de julho (possível pico da pandemia no Sul), os governantes estarão impedidos de realizar nomeações, exonerações, contratações e transferências de recursos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, serão realizadas as convenções partidárias, pois até o dia 14 terão de ocorrer os registros das candidaturas, em 16, inicia-se a propaganda eleitoral. Teremos nós segurança e clima para motivar o eleitor para o embate e conquistar dele a melhor escolha? Os cargos públicos exigem experiência, conhecimento e disponibilidade, qualidades que caracterizam as pessoas que hoje obrigatoriamente estão em isolamento social. Será democrático alijar este segmento de participar do pleito na condição de candidatos ou eleitores?
Advogamos, por isso, o adiamento das eleições programadas para 4 de outubro. A realização do pleito, num momento de total instabilidade emocional e econômica, põe em risco a democracia.